O direito ao esquecimento é diferente do apagamento do passado?

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos acaba de dar um gigantesco passo no que toca ao direito ao esquecimento nos órgãos de comunicação social.

Nos tempos dos jornais em papel, as notícias eram publicadas e duravam muito pouco tempo no sentido em que os jornais se deitavam fora no dia seguinte e, para redescobrir a notícia, tínhamos de ir a uma biblioteca ou ao arquivo do jornal. A realidade hoje é outra e, graças aos arquivos digitais e aos motores de busca, as notícias, mesmo que se refiram a factos ocorridos há muito tempo, aparecem nos nossos monitores à distância de um clique, o que, para além de inúmeras vantagens, se pode tornar desproporcionalmente injusto e penalizador para aqueles que são objecto das notícias. E, daí, o direito ao esquecimento no mundo digital ter adquirido uma enorme actualidade no continente europeu, já que nos EUA, a absoluta proeminência da liberdade de expressão dá pouco espaço para tais veleidades amnésicas.

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Nos tempos dos jornais em papel, as notícias eram publicadas e duravam muito pouco tempo no sentido em que os jornais se deitavam fora no dia seguinte e, para redescobrir a notícia, tínhamos de ir a uma biblioteca ou ao arquivo do jornal. A realidade hoje é outra e, graças aos arquivos digitais e aos motores de busca, as notícias, mesmo que se refiram a factos ocorridos há muito tempo, aparecem nos nossos monitores à distância de um clique, o que, para além de inúmeras vantagens, se pode tornar desproporcionalmente injusto e penalizador para aqueles que são objecto das notícias. E, daí, o direito ao esquecimento no mundo digital ter adquirido uma enorme actualidade no continente europeu, já que nos EUA, a absoluta proeminência da liberdade de expressão dá pouco espaço para tais veleidades amnésicas.