Cartão vermelho

Entrámos num estranho mundo novo em termos da defesa pública dos clientes pelos advogados no nosso país.

O Estatuto da Ordem dos Advogados determina que “o advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes”, mas admite que se possa pronunciar, “excecionalmente”, desde que previamente autorizado pelo presidente do conselho regional, “sempre que o exercício desse direito de resposta se justifique, de forma a prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente”.

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O Estatuto da Ordem dos Advogados determina que “o advogado não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes”, mas admite que se possa pronunciar, “excecionalmente”, desde que previamente autorizado pelo presidente do conselho regional, “sempre que o exercício desse direito de resposta se justifique, de forma a prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente”.