O regime presencial vai continuar a ser a “regra” no próximo ano lectivo, tendo o regime misto e não presencial um “carácter excepcional e temporário”. É o que determina uma resolução do Conselho de Ministros aprovada a 17 de Junho, mas que só foi divulgada nesta quarta-feira através da sua publicação em Diário da República.
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O regime presencial vai continuar a ser a “regra” no próximo ano lectivo, tendo o regime misto e não presencial um “carácter excepcional e temporário”. É o que determina uma resolução do Conselho de Ministros aprovada a 17 de Junho, mas que só foi divulgada nesta quarta-feira através da sua publicação em Diário da República.