Teletrabalho só está regulado em 5% dos contratos colectivos de 2019

O teletrabalho ganhou expressão nos últimos 15 meses por causa da pandemia, mas até então era um tema pouco debatido entre patrões e sindicatos e apenas 12 das 240 convenções publicadas em 2019 regulavam o regime. No futuro, patrões e sindicatos dizem que há espaço para abordar o tema na negociação colectiva em vários sectores.

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Paulo Pimenta

O teletrabalho e o trabalho remoto ganharam uma expressão nunca antes vista por causa da pandemia, mas eram até 2020 uma realidade praticamente inexistente em Portugal, o que também se traduzia numa abordagem tímida na contratação colectiva. Dos 240 instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho publicados em 2019, apenas 5% regulavam o teletrabalho - a grande maioria no sector dos seguros - uma percentagem que, ainda assim, é superior aos 4,1% em 2018 e aos 2,9% em 2017.

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O teletrabalho e o trabalho remoto ganharam uma expressão nunca antes vista por causa da pandemia, mas eram até 2020 uma realidade praticamente inexistente em Portugal, o que também se traduzia numa abordagem tímida na contratação colectiva. Dos 240 instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho publicados em 2019, apenas 5% regulavam o teletrabalho - a grande maioria no sector dos seguros - uma percentagem que, ainda assim, é superior aos 4,1% em 2018 e aos 2,9% em 2017.