Letras pequeninas nos contratos passam a estar proibidas por lei

Cláusulas consideradas judicialmente abusivas passam a ser proibidas em todos os contratos.

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Rui Gaudencio

As letrinhas pequeninas, com pouco espaço entre palavras e linhas, nos contratos, especialmente em cláusulas importantes para o consumidor, têm os dias contados. O Parlamento aprovou esta quinta-feira, com os votos contra do CDS e a abstenção do PS, o projecto de lei do Bloco de Esquerda e do PEV, que estabelecem que são em absoluto proibidas, “as cláusulas gerais que se encontrem redigidas com letra inferior a tamanho 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.

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As letrinhas pequeninas, com pouco espaço entre palavras e linhas, nos contratos, especialmente em cláusulas importantes para o consumidor, têm os dias contados. O Parlamento aprovou esta quinta-feira, com os votos contra do CDS e a abstenção do PS, o projecto de lei do Bloco de Esquerda e do PEV, que estabelecem que são em absoluto proibidas, “as cláusulas gerais que se encontrem redigidas com letra inferior a tamanho 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.

A iniciativa legislativa pretende acabar com uma prática que desincentiva e dificulta a leitura e a compreensão de cláusulas fundamentais dos contratos realizados entre consumidores e comercializadores de bens ou prestadores de serviços, nomeadamente no fornecimento de comunicações, gás, electricidade, água, serviços financeiros, seguros, ginásios, entre muitos outros.

O projecto de lei do PEV coincidiu com o do BE sobre o tamanho da letra, alterando o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro.

Mas a iniciativa do BE inclui outra área de protecção dos consumidores nas cláusulas dos contratos formalizados ao abrigo do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. 

Assim, prevê que seja instituído um sistema de fiscalização de cláusulas abusivas.

“No prazo de 60 dias o Governo deverá proceder à regulamentação do presente diploma”, estabelece o texto agora aprovado, o que “deverá contemplar a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, designadamente garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades”.

A medida “ajuda a diminuir a litigância sobre uma mesma matéria repetida em vários contratos de sectores diferentes e acaba por ser uma forma de protecção dos consumidores”, justifica o BE.

O diploma entra em vigor 90 dias depois da promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República.