Só uma mudança legal salvou de IRS os apoios aos recibos verdes

No dia em que se iniciou a entrega do IRS, o Governo clarificou a natureza dos apoios. Alteração ainda não está em vigor, mas aplica-se às prestações de 2020.

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As declarações de rendimento podem ser entregues até 30 de Junho Nuno Ferreira Santos

Os apoios à redução da actividade pagos ao longo de 2020 aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes não serão alvo de IRS, porque, à última hora, o Governo alterou a natureza legal desses instrumentos, passando a considerá-los ou a equipará-los a prestações do sistema da Segurança Social.

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Os apoios à redução da actividade pagos ao longo de 2020 aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes não serão alvo de IRS, porque, à última hora, o Governo alterou a natureza legal desses instrumentos, passando a considerá-los ou a equipará-los a prestações do sistema da Segurança Social.