Por apreciação parlamentar, três diplomas foram aprovados na AR e promulgados pelo PR, apesar de em dois deles o PS ter votado contra e entender que os mesmos são inconstitucionais, por violarem a “norma-travão” do art. 167.º, n.º 2, da CRP, que impede a aprovação de medidas legislativas que aumentem a despesa ou diminuam a receita, sob pena de se desvirtuar o Orçamento do Estado que a própria AR aprovou.
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Por apreciação parlamentar, três diplomas foram aprovados na AR e promulgados pelo PR, apesar de em dois deles o PS ter votado contra e entender que os mesmos são inconstitucionais, por violarem a “norma-travão” do art. 167.º, n.º 2, da CRP, que impede a aprovação de medidas legislativas que aumentem a despesa ou diminuam a receita, sob pena de se desvirtuar o Orçamento do Estado que a própria AR aprovou.