Para Marcelo, o direito à vida não é absoluto?

Constitucionalistas leram nas entrelinhas do pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei da eutanásia e apenas divergem nos adjectivos: “muito inteligente e sofisticado”, “manhoso” ou incapaz de se comprometer.

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Marcelo contornou a discussão sobre se a eutanásia é constitucional Daniel Rocha

No pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei da eutanásia, o Presidente da República não pergunta aos juízes do Tribunal Constitucional (TC) se consideram que foi violado o Artigo 24.º n.º 1 da Constituição, aquele que determina que “a vida humana é inviolável”. E como não pergunta, os juízes não vão ter de responder claramente à questão: a eutanásia é ou não inconstitucional? 

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No pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei da eutanásia, o Presidente da República não pergunta aos juízes do Tribunal Constitucional (TC) se consideram que foi violado o Artigo 24.º n.º 1 da Constituição, aquele que determina que “a vida humana é inviolável”. E como não pergunta, os juízes não vão ter de responder claramente à questão: a eutanásia é ou não inconstitucional?