Como pedir o apoio excepcional à família

Novas regras entram em vigor nesta terça-feira e passam a abranger pais em teletrabalho. Apoio será majorado se a assistência às crianças for partilhada entre pai e mãe e no caso das famílias monoparentais que recebem o complemento do abono.

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Ricardo Lopes

Um casal com filhos até aos 12 anos e em que ambos fazem trabalho presencial tem acesso ao apoio excepcional à família enquanto as escolas estão fechadas?
Sim. Quando os dois pais estão em trabalho presencial, um deles pode faltar para prestar assistência a crianças até aos 12 anos ou a dependentes com deficiência/doença crónica, independentemente da idade, e tem direito a um apoio correspondente a 66% do salário base. Esta possibilidade foi retomada a 22 de Janeiro quando as escolas encerraram e respeita as regras que já tinham sido aplicadas em 2020. O apoio só pode ser pedido por um dos pais e tem o valor mínimo equivalente ao salário mínimo (665 euros) e o valor máximo equivalente a três salários mínimos (1995 euros).

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Um casal com filhos até aos 12 anos e em que ambos fazem trabalho presencial tem acesso ao apoio excepcional à família enquanto as escolas estão fechadas?
Sim. Quando os dois pais estão em trabalho presencial, um deles pode faltar para prestar assistência a crianças até aos 12 anos ou a dependentes com deficiência/doença crónica, independentemente da idade, e tem direito a um apoio correspondente a 66% do salário base. Esta possibilidade foi retomada a 22 de Janeiro quando as escolas encerraram e respeita as regras que já tinham sido aplicadas em 2020. O apoio só pode ser pedido por um dos pais e tem o valor mínimo equivalente ao salário mínimo (665 euros) e o valor máximo equivalente a três salários mínimos (1995 euros).

E se os pais estiverem em teletrabalho também é possível pedir o apoio?
O Governo introduziu alterações ao apoio excepcional à família que, a partir desta terça-feira, passa a abranger os pais em teletrabalho (podem estar os dois ou apenas um a trabalhar em casa), embora o acesso tenha regras mais apertadas do que para as famílias que trabalham fora de casa.

Decreto-Lei 14-B/2021  prevê que  os pais em teletrabalho têm direito ao apoio excepcional quando optem por suspender a sua actividade para prestar assistência aos filhos em três situações:

- se tiverem filhos ou outros dependentes a frequentar creche, pré-escolar ou o primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4º ano);

- se tiverem a cargo dependente com deficiência, independentemente da idade, desde que tenha incapacidade igual ou superior a 60%; e

- famílias monoparentais, com decisão judicial que lhes determine a confiança do menor ou dependente.

Quando um dos pais está em teletrabalho e o outro em trabalho presencial também podem aceder ao apoio excepcional à família?
Sim, desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei: ter filhos a frequentar o primeiro ciclo do ensino básico ou dependentes a cargo com deficiência.

Então e se estiver em teletrabalho e tiver um filho a frequentar o 5.º ano de escolaridade?
Neste caso, os pais têm a falta justificada para prestar assistência à criança, mas perdem o direito ao salário e não têm qualquer apoio.

Os funcionários públicos em teletrabalho também serão abrangidos, em particular os professores?
Sim. A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, confirmou que as regras são as mesmas para todos os profissionais e que um professor que preencha as condições exigidas (ter filho a frequentar creche, pré-escolar ou o primeiro ciclo do ensino básico, ter a cargo dependente com deficiência ou ser uma família monoparental) poderá pedir apoio à família para prestar assistência a crianças pequenas.

E os trabalhadores independentes?
Desde que cumpram os critérios de acesso, também são abrangidos.

Uma vez que os critérios de acesso ao apoio, quando se trata de uma pessoa em teletrabalho, são diferentes, o valor da prestação é o mesmo ou também muda?
O valor do apoio é exactamente o mesmo que é pago aos pais em trabalho presencial. Ou seja, corresponde a dois terços da remuneração-base, sendo o valor mínimo de 665 euros e o máximo de 1995 euros. O apoio só pode ser pedido por um dos progenitores.

Os pais em teletrabalho que optem pelo apoio têm de avisar o empregador?
Sim, o trabalhador que optar pelo apoio excepcional à família tem de avisar a entidade empregadora, por escrito, com três dias de antecedência relativamente à data da interrupção.

Quem é que paga o apoio?
O apoio é pago ao trabalhador pelo empregador. Mas o encargo é repartido em partes iguais pela entidade empregadora (33%) e pela Segurança Social (os restantes 33%).

Em que situações o valor pode chegar a 100%?
De acordo com as novas regras, o valor do apoio passa a corresponder a 100% da remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva mensualizada (no caso dos trabalhadores independentes) quando pai e mãe decidem partilhar a assistência aos filhos e no caso das famílias monoparentais que estão a receber o complemento ao abono de família. A Segurança Social vai assegurar o pagamento da diferença face aos 66%, o que significa que a entidade empregadora continuará a ter um encargo de 33%.

Os pais podem partilhar a assistência aos filhos como entenderem?
Não. O apoio pago a 100% obriga à partilha semanal da assistência às crianças, ficando uma semana o pai/mãe, na outra a mãe/pai e assim sucessivamente.

Essa partilha obriga a que os dois pais estejam em teletrabalho?
Não. Se um dos progenitores estiver em trabalho presencial e o outro em teletrabalho, podem alternar na assistência aos filhos e beneficiar da majoração.

Como é que a Segurança Social sabe que a assistência aos filhos é partilhada e, no caso de família monoparental, se esta recebe o complemento no abono?
O trabalhador tem de declarar perante o empregador, por escrito e sob o compromisso de honra, que está nas situações previstas na lei.

Como é que se pode pedir o apoio excepcional à família?
Para aceder ao apoio, o trabalhador deve preencher uma declaração e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

Com as novas regras, qual o universo potencial de beneficiários?
O Governo não divulgou o impacto orçamental das alterações, nem quantos trabalhadores poderão aceder ao apoio ao abrigo das novas regras. Até agora, e com as regras em vigor, a Segurança Social recebeu 68 mil pedidos de apoio à família. Em 2020, o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

O que motivou as alterações ao apoio?
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, justificou as alterações com as dificuldades na conciliação entre o teletrabalho e a assistência a filhos em determinadas situações e o facto de mais de 80% dos beneficiários do apoio em 2020 terem sido as mulheres. As dificuldades começaram por ser identificadas pela CGTP e pela UGT que, no momento em que o Governo decidiu encerrar as escolas, reclamaram o alargamento do apoio a todos os pais com crianças até aos 12 anos, quer estivessem em trabalho presencial, quer em teletrabalho, e o pagamento a 100%, alertando para situações de famílias que ficaram sem rendimentos para poderem cuidar dos filhos. No Parlamento, o Bloco de Esquerda e o PCP pediram a apreciação parlamentar do diploma, o PSD prometeu entregar propostas e o CDS defendeu o apoio pago a 100%. Também a provedora de Justiça alertou para as dificuldades em conciliar o regime do teletrabalho com a assistência a crianças com menos de 12 anos e enviou um ofício ao Governo a sugerir que os trabalhadores nesta situação sejam abrangidos pelo apoio excepcional à família. A solução encontrada pelo Governo fica aquém do que sindicatos, partidos e provedora defendiam.