Apoio aos pais em teletrabalho entra em vigor nesta terça-feira

Diploma publicado em Diário da República prevê pagamento de 100% da remuneração-base quando pais partilharem a assistência semanalmente ou no caso de famílias monoparentais com complemento de abono de família.

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Ricardo Lopes

O alargamento do apoio excepcional à família aos pais em teletrabalho que tenham crianças a frequentar creche, pré-escolar ou escolas do 1.º ciclo já foi publicado e entra em vigor nesta terça-feira, dia 23 de Fevereiro.

O Decreto-Lei 14-B/2021 prevê que os pais em teletrabalho têm direito ao apoio excepcional quando optem por suspender a sua actividade para prestar assistência à família em três situações: quando se trate de família monoparental; se tiverem filhos ou outros dependentes a frequentar até ao 4.º ano do ensino básico, incluindo creche e pré-escolar; ou se estiver em causa um dependente com deficiência, independentemente da idade, desde que tenha incapacidade igual ou superior a 60%.

Os trabalhadores que queiram suspender a actividade têm de avisar a entidade empregadora por escrito, com três dias de antecedência.

O valor do apoio é semelhante ao que actualmente já é pago quando ambos os pais estão em trabalho presencial e um deles fica em casa com os filhos até aos 12 anos. Ou seja, corresponde a 66% da remuneração-base, pagos em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.

O diploma publicado nesta segunda-feira prevê a majoração do apoio para 100% da remuneração-base nas situações em que os dois progenitores prestem assistência às crianças, semanalmente, de forma alternada ou quando o agregado familiar beneficie da majoração do abono para família monoparental. A diferença entre os 66% e os 100% será suportada pela Segurança Social, que garante nestes casos 67% do apoio e o empregador mantém o pagamento de 33%.

Para poder beneficiar do apoio nas novas condições, o trabalhador tem de declarar perante a entidade empregadora, por escrito e sob compromisso de honra, que se encontra numa das situações abrangidas.

As alterações abrangem os trabalhadores independentes e os funcionários públicos, em particular os professores que, até agora, não podiam aceder ao apoio por estarem a trabalhar em casa.

“Relativamente aos professores aplicam-se exactamente as mesmas regras – um professor nessas condições beneficia da mesma resposta. A regra é a mesma para todos os profissionais”, confirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na semana passada.

Esta prestação não é cumulável com outros apoios excepcionais ou extraordinários criados para responder à pandemia de covid-19

Quando o Governo decidiu encerrar as escolas, a 22 de Janeiro, recuperou o apoio excepcional à família que tinha estado em vigor no ano passado e que apenas abrangia os pais em trabalho presencial. As pessoas em teletrabalho com filhos pequenos (mesmo que um dos pais estivesse em trabalho presencial e que se tratasse de família monoparental) tinham a falta justificada para cuidar das crianças, mas ficavam sem qualquer rendimento.

A situação mereceu críticas da CGTP, da UGT, de todos os partidos políticos - que apresentaram propostas na Assembleia da República – e foi alvo de recomendações por parte da provedora de Justiça.

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