Tribunal recua e considera constitucional criminalizar quem facilita prostituição para ganhar dinheiro

Em causa estão adultos que agem de livre vontade. Constitucional alega risco elevado de exploração para sustentar que criminalizar lenocínio simples cabe dentro da lei fundamental. E lembra que legislador tem liberdade para mudar a lei.

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Ana Sofia Loureiro Marques lançou petição “Legalização da Prostituição em Portugal e/ou Despenalização de Lenocínio, desde que este não seja por coação” PAULO PIMENTA

O Tribunal Constitucional revogou uma decisão inédita tomada no ano passado por uma das suas secções: afinal, dentro do respeito pela lei fundamental, pode criminalizar-se “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar” a prostituição de adultos que agem de livre vontade.

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O Tribunal Constitucional revogou uma decisão inédita tomada no ano passado por uma das suas secções: afinal, dentro do respeito pela lei fundamental, pode criminalizar-se “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar” a prostituição de adultos que agem de livre vontade.