Por vezes, é tarde de mais

Para esta pessoa, a lei da eutanásia talvez chegue tarde de mais. Qualquer que seja a sua decisão, respeitá-la-ei, na certeza de que o riso de que já não é capaz ficará como bússola de novos amanheceres.

Desde 20/2/2020 que os projectos de lei sobre eutanásia e suicídio assistido estão a ser discutidos na especialidade, tendo sido apresentadas propostas de alteração, de modo a que, espera-se, se chegue a um documento único que aí os aprove e, em votação final global, se conheça o mesmo desfecho. Já em artigos de opinião no PÚBLICO, datados de 13, 15 e 17/2/2020, me dediquei à análise dos projectos de lei, à distinção entre eutanásia e suicídio assistido, às diferentes modalidades da primeira, às directivas antecipadas de vontade (testamento vital) e à complacência com que a doutrina criminal enquadra os artigos 134.º e 135.º do Código Penal. Na verdade, como disse na altura, algumas das suas modalidades são aplicadas diariamente em estabelecimentos de saúde e correspondem a práticas clínicas ética e deontologicamente aconselháveis. Donde, quando me manifestei a favor deste direito de morrermos ou de nos suicidarmos com a ajuda de terceiros, não o fiz nunca – nem o farei – com regozijo ou empunhando bandeiras.

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Desde 20/2/2020 que os projectos de lei sobre eutanásia e suicídio assistido estão a ser discutidos na especialidade, tendo sido apresentadas propostas de alteração, de modo a que, espera-se, se chegue a um documento único que aí os aprove e, em votação final global, se conheça o mesmo desfecho. Já em artigos de opinião no PÚBLICO, datados de 13, 15 e 17/2/2020, me dediquei à análise dos projectos de lei, à distinção entre eutanásia e suicídio assistido, às diferentes modalidades da primeira, às directivas antecipadas de vontade (testamento vital) e à complacência com que a doutrina criminal enquadra os artigos 134.º e 135.º do Código Penal. Na verdade, como disse na altura, algumas das suas modalidades são aplicadas diariamente em estabelecimentos de saúde e correspondem a práticas clínicas ética e deontologicamente aconselháveis. Donde, quando me manifestei a favor deste direito de morrermos ou de nos suicidarmos com a ajuda de terceiros, não o fiz nunca – nem o farei – com regozijo ou empunhando bandeiras.