Fundo de Resolução identifica “incumprimento dos deveres de informação” no Novo Banco

Fundo de Resolução recusou pagar quaisquer serviços prestados pela ex-assessora de Ricardo Salgado, depois de ter identificado que os alertas internos sobre este processo lhe foram “omitidos” pela gestão do Novo Banco.

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Nuno Ferreira Santos

Em Agosto de 2020, o Fundo de Resolução informou o conselho de administração executivo (CAE) do Novo Banco de que decidira não pagar “os custos suportados pelo Novo Banco com quaisquer serviços de assessoria prestados pela Alantra, relativamente a quaisquer activos abrangidos pelo acordo de capitalização [a almofada pública de capital de 3,9 mil milhões de euros]”, alegando ter ocorrido “um incumprimento dos deveres de informação” contratuais a que está obrigado o banco liderado por António Ramalho. Isto, ao constatar que lhe foi “omitido”, logo em Abril de 2018, que o departamento de compliance dera indicações ao Novo Banco para excluir “o Grupo Alantra de quaisquer processos de consulta a serem lançados”, e “não apenas do Projecto Viriato”, devendo mesmo o banco abster-se de “o contratar a qualquer título”.

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Em Agosto de 2020, o Fundo de Resolução informou o conselho de administração executivo (CAE) do Novo Banco de que decidira não pagar “os custos suportados pelo Novo Banco com quaisquer serviços de assessoria prestados pela Alantra, relativamente a quaisquer activos abrangidos pelo acordo de capitalização [a almofada pública de capital de 3,9 mil milhões de euros]”, alegando ter ocorrido “um incumprimento dos deveres de informação” contratuais a que está obrigado o banco liderado por António Ramalho. Isto, ao constatar que lhe foi “omitido”, logo em Abril de 2018, que o departamento de compliance dera indicações ao Novo Banco para excluir “o Grupo Alantra de quaisquer processos de consulta a serem lançados”, e “não apenas do Projecto Viriato”, devendo mesmo o banco abster-se de “o contratar a qualquer título”.