Conselho Superior da Magistratura acompanha caso de juízas que põem em causa fiabilidade de testes à covid-19

Presidente do CSM diz que abriu um “procedimento interno” para acompanhar o caso, mas que não se trata de inquérito disciplinar. Plenário com 17 membros terá tema na agenda, a 2 de Dezembro.

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Nuno Ferreira Santos

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) abriu um “procedimento interno” para acompanhar o caso do acórdão de duas juízas do Tribunal da Relação de Lisboa que puseram em causa a fiabilidade de testes à covid-19 e consideraram ilegal o confinamento imposto pela autoridade de saúde regional dos Açores a quatro turistas alemães, depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19, em Agosto.

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) abriu um “procedimento interno” para acompanhar o caso do acórdão de duas juízas do Tribunal da Relação de Lisboa que puseram em causa a fiabilidade de testes à covid-19 e consideraram ilegal o confinamento imposto pela autoridade de saúde regional dos Açores a quatro turistas alemães, depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19, em Agosto.

A informação foi confirmada ao PÚBLICO pelo presidente do CSM, António Joaquim Piçarra, que explicou que um “procedimento interno” é “a preparação e recolha de elementos para apresentar em plenário e formular a deliberação mais adequada”, ou seja, “não tem relevância”, referiu. Não é um inquérito disciplinar, acrescentou. O CSM irá reunir-se a 2 de Dezembro (e não hoje como originalmente escrevemos) e não se sabe se dele sairá alguma deliberação sobre este caso.

O acórdão das juízas confirmou a ordem de libertação dada pelo tribunal de primeira instância, mas, segundo especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, as desembargadoras fizeram uma leitura “errada” e “irresponsável” de dois artigos científicos colocando assim em causa a fiabilidade dos testes de PCR (“reacção em cadeia da polimerase”), que têm sido usados para identificar a presença do vírus SARS-CoV-2.

As desembargadoras Margarida Ramos de Almeida e Ana Paramés defenderam que não basta um teste PCR para se ter um diagnóstico válido de covid-19 e que, “face à actual evidência científica, esse teste mostra-se, só por si, incapaz de determinar, sem margem de dúvida razoável, que tal positividade corresponde, de facto, à infecção de uma pessoa” pelo novo coronavírus.

Especialistas ouvidos pelo PÚBLICO contrariaram esta informação. Vasco Barreto, investigador do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (Cedoc) da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, referiu que a ideia veiculada no acórdão era “falsa” e considerou uma “irresponsabilidade” a forma como duas magistradas de um tribunal superior põem em causa um instrumento de diagnóstico cientificamente validado. “Os testes de PCR têm uma especificidade e sensibilidade superiores a 95%. Isto é, na esmagadora maioria dos casos detectam o vírus que provoca a covid-19.”

Também Germano de Sousa, antigo Bastonário da Ordem dos Médicos e dono de uma rede de laboratórios, acusou as juízas de lerem de forma “completamente errada" um artigo científico citado no acórdão.