Autarca e dirigente do PS de Sintra condenados por ludibriarem junta de freguesia

Jornalista contratada para prestar serviços jurídicos mesmo sem ter licenciatura em Direito também foi sentenciada a pena suspensa.

Foto
LB - LIONEL BALTEIRO

O presidente da União de Freguesias de Sintra e um dirigente local do PS foram condenados esta sexta-feira em tribunal a penas suspensas por terem celebrado contratos de prestação de serviços fraudulentos com uma jornalista da Rádio Renascença. O autarca já decidiu que irá recorrer da sentença. 

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O presidente da União de Freguesias de Sintra e um dirigente local do PS foram condenados esta sexta-feira em tribunal a penas suspensas por terem celebrado contratos de prestação de serviços fraudulentos com uma jornalista da Rádio Renascença. O autarca já decidiu que irá recorrer da sentença. 

A acusação envolvia ainda abuso de poder, mas os arguidos que podiam ter sido sentenciados por este delito foram absolvidos por ele ter prescrito. Ao contrário do que pedia o Ministério Público, os arguidos não foram inibidos do exercício de funções públicas pelo tribunal.

Em causa estão contratos feitos por ajuste directo em três freguesias do concelho, mas só numa delas, a antiga junta de São Martinho, dirigida por Fernando Pereira, que veio a integrar mais tarde a União de Freguesias de Sintra, se provou terem sido cometidos crimes lesivos do erário público.

O início do caso remonta a 2009, altura em que a jornalista Filomena Barros, então casada com o hoje dirigente local socialista Hugo Frederico, assinou contratos de prestação de serviços com esta autarquia e com a de S. João das Lampas. Daí não teria vindo mal ao mundo, não se desse o caso de esta profissional licenciada apenas em comunicação social ter sido avençada para prestar apoio jurídico. Entre 2009 e os anos seguintes a Junta de Freguesia dirigida por Fernando Pereira, amigo assumido do casal, pagou-lhe perto de seis mil euros, à razão de 550 euros por mês, enquanto a de S. João das Lampas lhe entregou 4400.

Dádiva de seis mil euros

Os juízes do Tribunal de Sintra consideraram que quem prestou estes serviços foi afinal Hugo Frederico, esse sim licenciado em Direito – mas que estava, como funcionário da Câmara de Sintra, sujeito a um regime de exclusividade que, temia, não lhe permitiria trabalhar por fora. Mais tarde, quando se tornou assessor parlamentar do PS, manteve o seu vínculo a esta autarquia mas viria a ser autorizado pelos seus superiores hierárquicos a prestar apoio jurídico remunerado à Junta de Freguesia de Belas – uma situação que o Ministério Público defendeu, sem sucesso, que também configurava crime.

No caso de S. João das Lampas, o tribunal entendeu, que apesar de tudo, existem provas de que a assessoria jurídica foi mesmo efectuada – não pela jornalista, que foi quem assinou o contrato, mas pelo companheiro. O sucedido poderia originado uma condenação por falsificação de documento, mas como o Ministério Público não invocou este crime os juízes nada puderam fazer.

Já no caso de S. Martinho o tribunal concluiu que os quase seis mil euros foram simplesmente uma dádiva do presidente da junta ao casal, a troco de nada. As explicações de Filomena Barros, de que tinha sido contratada não como jurista mas para rever uma obra do historiador João Rodil, num dos casos, e no outro para ajudar o presidente da junta a preparar os discursos e também a corrigir os seus textos não convenceram o tribunal.

Discursos com erros

Pelas contas dos juízes, a revisão do livro não levaria a fazer nem seis horas, uma vez que a obra era sobretudo composta por transcrições de textos históricos. Quanto à correcção dos textos de Fernando Pereira, os magistrados encontraram indícios de que infelizmente nunca aconteceu nos editoriais que o autarca escreveu nos boletins informativos da junta de freguesia naquela altura. “São textos que não são particularmente felizes nem na pontuação nem na construção gramatical”, assinalaram.

As condenações, aplicadas por participação económica em negócio, variaram entre dois anos e os dois anos e nove meses e implicam a devolução do dinheiro. Os arguidos foram ainda multados nalgumas centenas de euros. Hugo Frederico é neste momento tesoureiro da Junta de Freguesia de Queluz-Belas.