Tribunal anula decisão da Câmara de Lisboa sobre piscina da Penha de França

Autarquia terminou o contrato com o clube Estrelas São João de Brito sem o avisar previamente. A piscina está fechada desde 2011 e ainda não há previsão de reabertura.

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PAULO PIMENTA

Há quase dez anos que ninguém molha os pés na água da piscina municipal da Penha de França e a atribulada história da sua reabilitação parece não estar perto de terminar. Em meados de 2019 a Câmara de Lisboa rescindiu o contrato com o clube Estrelas São João de Brito, ao qual tinha confiado a realização das obras. O Tribunal Arbitral do Desporto veio agora considerar nula essa decisão.

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Há quase dez anos que ninguém molha os pés na água da piscina municipal da Penha de França e a atribulada história da sua reabilitação parece não estar perto de terminar. Em meados de 2019 a Câmara de Lisboa rescindiu o contrato com o clube Estrelas São João de Brito, ao qual tinha confiado a realização das obras. O Tribunal Arbitral do Desporto veio agora considerar nula essa decisão.

Os árbitros consideraram que o município não podia ter rescindido o contrato com o clube sem lhe dar uma oportunidade de pronunciar-se e que, ao não promover uma audiência com o Estrelas, violou o Código dos Contratos Públicos e até a Constituição.

Desde 2013 que autarquia e clube tinham em vigor um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que previa a reabilitação e exploração da piscina. As obras só avançaram em 2016, com a promessa de terminarem ainda esse ano, mas a empreitada atrasou-se muito e o clube desentendeu-se com o empreiteiro, a empresa de construção Tanagra. Em Junho de 2019, o município decidiu pôr fim ao contrato-programa, responsabilizando o clube pelo imbróglio.

No acórdão do tribunal, os árbitros sustentam que a rescisão só podia acontecer depois de uma audiência prévia com o clube. “Ao não ter sido assegurado o direito de audiência”, argumentam, “foi preterido (…) um direito fundamental”. Os juízes dizem que o Estrelas “não teve qualquer possibilidade de pronúncia sobre um projecto de decisão”, o que, no seu entender, é ilegal.

“Em procedimentos administrativos de aplicação de uma sanção contratual resolutiva, que extingue o próprio vínculo contratual que une as partes, o direito de audiência dos interessados conhece uma tutela acrescida, porque se traduz num direito fundamental do co-contratante que é preterido pelo contraente público”, diz o acórdão.

O Estrelas São João de Brito acusa o empreiteiro de não ter cumprido o projecto de reabilitação e tentou mesmo contratar outra empresa para terminar as obras, em 2018. A câmara não autorizou, alegando que estava a decorrer uma inspecção externa à obra.

O clube considera que o facto de as obras não terem terminado não lhe pode ser imputado e que a culpa é do empreiteiro. O tribunal arbitral diz que a câmara tinha legitimidade para terminar o contrato-programa, pois quem o assinou foi o Estrelas e que esse mesmo contrato previa que o clube se assumisse como dono de obra. E portanto, argumentam os árbitros, era ao Estrelas que competia zelar para que as obras chegassem a bom porto no prazo previsto.

Com a decisão agora conhecida, de que a autarquia ainda pode recorrer para o Tribunal Central Administrativo Sul, volta a vigorar o contrato-programa e, por isso, o clube é responsável pela piscina até Julho de 2021. Porém, a autarquia assumiu no ano passado que faria as restantes obras e os trabalhos decorrem no local há algumas semanas. 

“Estamos disponíveis, mais uma vez, para dialogar com a câmara”, afirma o director do Estrelas São João de Brito, Nuno Lopes, salientando que o arrastar desta situação já causou um prejuízo superior a 850 mil euros ao clube.

O PÚBLICO fez perguntas à Câmara de Lisboa sobre este assunto, mas não obteve respostas. A autarquia está obrigada a pagar 77,6 mil euros em custas judiciais.