Eurodeputados que mudem de partido podem perder o mandato

Proposta do PS foi aprovada por unanimidade no Parlamento. Só falta definir qual a entidade que terá competência para retirar o mandato - os deputados estão de acordo que seja o Tribunal Constitucional.

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Em 2014, o ex-eurodeputado Marinho e Pinto saiu do partido pelo qual foi eleito para formar outro Nelson Garrido

O Parlamento aprovou nesta sexta-feira por unanimidade (todos os partidos estiveram presentes à excepção do Chega), a decisão de retirar o mandato aos eurodeputados que mudem de partido. Com a aprovação do projecto de lei do PS na generalidade, baixa à comissão o diploma que pretende obrigar os eurodeputados eleitos para o Parlamento Europeu a cumprir as mesmas normas em vigor para a Assembleia da República: ou seja, no futuro, caso saiam do partido pelo qual foram eleitos, só podem manter o seu mandato, desde que não se vinculem a outro partido. Entre as críticas apontadas ao diploma está a omissão à entidade a quem cabe declarar uma eventual perda de mandato, mas ainda durante o debate o Tribunal Constitucional foi apresentado como a entidade mais adequada.

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O Parlamento aprovou nesta sexta-feira por unanimidade (todos os partidos estiveram presentes à excepção do Chega), a decisão de retirar o mandato aos eurodeputados que mudem de partido. Com a aprovação do projecto de lei do PS na generalidade, baixa à comissão o diploma que pretende obrigar os eurodeputados eleitos para o Parlamento Europeu a cumprir as mesmas normas em vigor para a Assembleia da República: ou seja, no futuro, caso saiam do partido pelo qual foram eleitos, só podem manter o seu mandato, desde que não se vinculem a outro partido. Entre as críticas apontadas ao diploma está a omissão à entidade a quem cabe declarar uma eventual perda de mandato, mas ainda durante o debate o Tribunal Constitucional foi apresentado como a entidade mais adequada.

Pelo PSD, Emília Cerqueira apontou “incongruências” ao projecto de lei e criticou a omissão da entidade responsável por essa decisão. A omissão foi também apontada pelos deputados do CDS, Telmo Correia, e do PCP, António Filipe. De acordo com o vice-presidente da bancada socialista, Pedro Delgado Alves, a omissão de uma entidade que decida sobre a perda de mandato foi intencional para que o debate sobre essa atribuição de competências pudesse ser colectivo.

O comunista António Filipe apontou o Tribunal Constitucional como a entidade mais adequada, uma vez que caso a decisão fosse tomada pela Comissão Nacional de Eleições e depois objecto de um recurso iria inevitavelmente parar ao Tribunal Constitucional (TC). A proposta foi bem recebida também pelo PSD, que apoiou a sugestão de definir o TC como a entidade responsável pela decisão. O socialista Pedro Delgado Alves alertou que isso exigiria uma alteração à lei orgânica da entidade.

De acordo com a Constituição, perdem o mandato os deputados que: “a) venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei; b) não tomem assento na Assembleia ou excedam o número de faltas estabelecido no Regimento; c) se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio; d) sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função em tal pena ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”.

O exemplo recuperado foi justamente o caso do advogado António Marinho Pinto, eleito eurodeputado em 2014 pelo Movimento Partido da Terra (MPT). No mesmo ano em que foi eleito, o eurodeputado abandonou o MPT para formar o Partido Democrático Republicano (PDR), pelo qual se recandidatou nas europeias de Maio de 2019 e com o qual não foi eleito. António Filipe recordou que à data já tinha existido uma grande divergência sobre se isso implicava ou não a perda do mandato.

O centrista Telmo Correia considerou que este diploma constitui um projecto ad hominem, ideia que o socialista Pedro Delgado Alves depressa afastou, destacando que o projecto de lei não tinha efeitos retroactivos e se existisse algum caso a decorrer neste momento (respondendo ao exemplo levantado por Telmo Correia em relação à saída do eurodeputado Francisco Guerreiro, do PAN) essa seria uma novidade.

O diploma acabou por ser aprovado por todos os partidos presentes no debate (PS, PSD, BE, PCP, CDS, PAN, PEV, IL e as deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues).

Em Julho de 2015, a Assembleia da República declarou não ter competência para retirar o mandato de deputado ao Parlamento Europeu, depois do Movimento Partido da Terra (MPT) se ter queixado de António Marinho Pinto por este se ter inscrito noutro partido. No relatório de então, referia-se que a Assembleia da República não tinha competências para se pronunciar sobre perda de mandatos “a assembleias deliberativas terceiras”, nem a lei consagrava como causa de perda de mandato dos deputados ao Parlamento Europeu a inscrição em partido diferente. O deputado relator, precisamente o socialista Pedro Delgado Alves, avançava já nessa ocasião com a sugestão de, no futuro, se alterar a lei, tal como o PS faz agora cinco anos depois.