Governo diz que teletrabalho não é obrigatório, mas novo diploma gera dúvidas

Especialistas em direito laboral dizem que redacção da lei sobre desfasamento dos horários é pouco clara quanto ao recurso ao teletrabalho. Governo garante que a modalidade não é obrigatória nas maiores empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

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Gabinete da ministra do Trabalho entende que as empresas continuam com poder para decidir as medidas a adoptar Rui Gaudêncio

O diploma do Governo que determina a reorganização do trabalho nas maiores empresas — nos territórios a definir pelo Governo a cada 15 dias — está a levantar dúvidas entre advogados de direito laboral sobre a obrigatoriedade, ou não, de os empregadores colocarem os funcionários em regime de teletrabalho quando a actividade é compatível com esta modalidade. O Governo vem esclarecer que não, que essa não é uma exigência que decorre do decreto-lei, mas o texto não é claro quanto a isso.

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O diploma do Governo que determina a reorganização do trabalho nas maiores empresas — nos territórios a definir pelo Governo a cada 15 dias — está a levantar dúvidas entre advogados de direito laboral sobre a obrigatoriedade, ou não, de os empregadores colocarem os funcionários em regime de teletrabalho quando a actividade é compatível com esta modalidade. O Governo vem esclarecer que não, que essa não é uma exigência que decorre do decreto-lei, mas o texto não é claro quanto a isso.