Covid-19: Concurso para 50 bolsas de doutoramento com taxa de sucesso inferior a 50%

Bolsas destinam-se a trabalho de investigação científica centrado no coronavírus SARS-CoV-2 e na doença que provoca, a covid-19.

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Laboratório de biologia molecular do Hospital de Santa Maria, em Lisboa Rui Gaudêncio

O concurso para 50 bolsas de doutoramento na área da covid-19, lançado em Abril pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), teve uma taxa de sucesso inferior a 50% entre as candidaturas avaliadas, segundo os resultados agora divulgados.

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O concurso para 50 bolsas de doutoramento na área da covid-19, lançado em Abril pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), teve uma taxa de sucesso inferior a 50% entre as candidaturas avaliadas, segundo os resultados agora divulgados.

As bolsas destinam-se a conferir o grau académico de doutor ao beneficiário que faça trabalho de investigação científica focado na doença respiratória covid-19 e no coronavírus SARS-CoV-2, abrangendo os domínios da engenharia e das ciências biomédicas e sociais.

O concurso “Doctorates 4 Covid-19”, promovido pela FCT em colaboração com a Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, teve uma taxa de sucesso de 45,5% entre as candidaturas avaliadas, que foram 110 de um total de 128 apresentadas (18 candidaturas foram consideradas inválidas por não reunirem os requisitos).

Os resultados provisórios (segue-se ainda o período de reclamações antes de os resultados se tornarem definitivos) revelam, de acordo com a FCT, que 70% dos candidatos seleccionados são mulheres e 8% são estrangeiros, com 17% dos planos de trabalho a serem realizados em articulação com investigadores e instituições fora de Portugal.

As bolsas têm uma duração máxima de quatro anos, devendo iniciar-se entre 1 de Setembro de 2020 e 1 de Agosto de 2021, conforme o período indicado pelo candidato no contrato de bolsa.

As bolsas de doutoramento da FCT, atribuídas em regime de exclusividade, têm um montante mensal que varia entre 1064 e 1865 euros (valores para 2020), consoante os planos de trabalho se realizem em Portugal ou no estrangeiro, respectivamente. No caso das bolsas “Doctorates 4 Covid-19”, os trabalhos de investigação científica só podem ser exercidos parcialmente no estrangeiro ao longo do tempo da sua concessão.