OE: Alargado até Dezembro resgate de PPR sem penalidades

Proposta do PSD prevê que inquilinos possam resgatar produto financeiro, levantando até ao limite mensal de uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

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Facilitado o acesso a dinheiro aplicado em PPR LUSA/MÁRIO CRUZ

O prolongamento até ao final de Dezembro do resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR) sem penalizações por pessoas com quebra de rendimentos devido à covid-19 foi esta terça-feira aprovado no parlamento.​

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O prolongamento até ao final de Dezembro do resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR) sem penalizações por pessoas com quebra de rendimentos devido à covid-19 foi esta terça-feira aprovado no parlamento.​

A proposta, apresentada pelo PSD, foi aprovada durante a discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado Suplementar, com os votos contra do PS e votos favoráveis dos demais partidos.

Esta medida foi viabilizada depois de, num momento posterior ao da votação inicial, o Bloco de Esquerda ter anunciado uma mudança do seu sentido de voto de abstenção para a favor.

A medida prevê, assim, que até ao final de Dezembro de 2020, o valor de Planos de Poupança Reforma (PPR), de Planos de Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupança Reforma/Educação (PPR/E) “pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, ou seja, 438,81 euros.

Para poder aceder a valores aplicados nestes produtos de poupança, o subscritor terá de estar desempregado e inscrito no centro de emprego desde pelo menos 12 de Março de 2020, em layoff, em situação de isolamento profiláctico ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, ou com cessação de actividade (trabalhadores independentes).

O resgate antecipado sem avaliação é ainda alargado aos inquilinos com contrato de arrendamento em vigor em 31 de Março e que se encontre a beneficiar da moratória das rendas e necessite do valor do PPR para pagar as rendas alvo de diferimento.

No caso dos inquilinos, a proposta do PSD prevê que o valor resgatado possa ir até ao limite mensal de uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O Governo já tinha estendido até 30 de Setembro o regime especial de resgate dos PPR para as pessoas com quebra de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19, nomeadamente quando “um dos elementos da família do subscritor se encontre em situação de isolamento profiláctico ou de doença”, de assistência a filhos ou netos, layoff, desemprego ou cessação de actividade.