PCP propõe que Estado pague diferencial das rendas que inquilinos não conseguem suportar

Na proposta comunista, semelhante àquela que a associação dos inquilinos tem vindo a defender, os subsídios do Estado só seriam atribuídos a proprietários que não praticassem rendas especulativas, e cobrassem mensalmente até 1/15 do valor patrimonial tributário

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Nelson Garrido

O PCP quer alterar o regime excepcional e moratória no pagamentos das rendas habitacionais e não habitacionais, prolongando até ao dia 30 de cada mês o período de pagamento.

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O PCP quer alterar o regime excepcional e moratória no pagamentos das rendas habitacionais e não habitacionais, prolongando até ao dia 30 de cada mês o período de pagamento.

Na proposta de aditamento que fez à lei que vai aprovar o Orçamento Suplementar, o PCP acrescenta também um articulado para que nos casos de desemprego, despedimento ou redução comprovada de rendimentos face ao período homólogo em ano anterior “seja aplicado ao inquilino uma redução em igual percentagem nas respectivas rendas, sendo o diferencial subsidiado pelo Estado directamente ao inquilino”.

O PCP justifica estas medidas sublinhando que relativamente às rendas, ao seu valor e ao seu pagamento, as situações de perda de rendimentos por parte do inquilino “devem ser respondidas não com a acumulação de dívida para o inquilino pagar mais tarde, mas sim com a redução proporcional do valor da renda”. 

“Ou seja, se o inquilino perde rendimento, deve pagar menos renda – e o senhorio – particularmente os pequenos proprietários - deve ser compensado pelo Estado no valor correspondente. É esta a solução mais justa, e é esta a proposta do PCP”, lê-se no documento entre na Assembleia da República.

A proposta dos comunistas serve para os arrendamentos habitacionais mas também para os não habitacionais. E para evitar que o Estado esteja a subsidiar rendas especulativas, o PCP defende que sejam estabelecidos limite dos montantes da renda em função do valor do imóvel. 

O subsídio proposto pelo PCP apenas deve ser concedido “aos senhorios cujas rendas sejam iguais ou inferiores a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário actual do locado ou até esse valor nas rendas superiores a 1/15”, lê-se no documento entregue na AR, e que leva a assinatura dos deputados Duarte Alves, Bruno Dias e João Oliveira. 

No caso das micro e pequenas empresas, e empresários em nome individual, mas também das associações desportivas, culturais, sociais ou recreativas devem ser aplicado o mesmo princípio da subsidiação que é aplicado ao arrendamento habitacional “com as necessárias adaptações”, defende o PCP. 

A atribuição de subsídios tem sido também a proposta que a Associação de Inquilinos de Lisboa apresentou desde o início da pandemia: a de que deveria ser o Estado a compensar, através de subsídios, a perda de rendimentos a que ficaram sujeitos com o eclodir da crise sanitária.

Ao invés de atribuir subsídios, o executivo optou por conceder empréstimos através do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) sem juros e com prazo de carência alargado. Como o PÚBLICO noticiou, o IHRU recebeu menos de dois mil pedidos de empréstimos, e tem decididos menos de 500 processos.