Provedora pressiona fisco a corrigir “erros” nas penhoras e a pagar reembolsos

Autoridade tributária respondeu a uma primeira carta da Provedoria, mas não a uma segunda chamada de atenção. Perante a ausência, o órgão de Estado escreveu ao Governo.

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Gabinete da directora-geral só respondeu à carta da Provedoria de 21 de Abril Enric Vives-Rubio

Depois de escrever dois ofícios à directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, e só receber resposta a um deles, a equipa da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, resolveu dirigir-se directamente ao Governo, chamando a atenção para o facto de o fisco estar a reter “indevidamente” o pagamento de reembolsos de IRS relativos a contribuintes que deveriam beneficiar da suspensão dos processos de execução fiscal (incluindo de penhoras) por causa da pandemia de covi-19.

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Depois de escrever dois ofícios à directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, e só receber resposta a um deles, a equipa da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, resolveu dirigir-se directamente ao Governo, chamando a atenção para o facto de o fisco estar a reter “indevidamente” o pagamento de reembolsos de IRS relativos a contribuintes que deveriam beneficiar da suspensão dos processos de execução fiscal (incluindo de penhoras) por causa da pandemia de covi-19.

Num ofício enviado na última sexta-feira ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, o provedor-adjunto, Joaquim Cardoso da Costa, queixa-se de a administração fiscal estar a comprometer “o objectivo anunciado pelo Governo” de suspender as execuções fiscais até 30 de Junho, ao fazer compensações de créditos relacionados com dívidas tributárias (ou seja, a apreender reembolsos de IRS).

O que estará a acontecer, a avaliar pelo que escreve o provedor adjunto de Maria Lúcia Amaral, é que a administração fiscal não deixou de fazer as compensações das dívidas tributárias nos valores dos reembolsos e, como está impossibilitada de as aplicar no processo de execução — porque este está suspenso —, mantém esse valor “na sua posse, até que porventura o executado legitime este acto, através de pedido de compensação (da ‘sua’ iniciativa)”.

Só que, entende a Provedoria, o fisco deve “abster-se de efectuar quaisquer compensações” e deve “proceder à anulação de todos os títulos de crédito emitidos” desde meados de Março e colocar esses valores à disposição, imediata” dos contribuintes executados.

Como a suspensão dura até 30 de Junho, a provedora pede ao secretário de Estado que se “empenhe tanto quanto possível em levar a AT a inverter esta tendência” neste último mês, “crucial para corrigir os erros cometidos desde 9 de Março último, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 10-F/2020”.

Ora, como lembrava o provedor-adjunto na segunda carta que enviou a Helena Borges, a 4 de Maio, “a compensação com reembolsos desta natureza (que também são créditos tributários), relacionada com dívidas em execução fiscal, corresponde a um acto de cobrança coerciva, vedado entre 9 de Março de 2020 e 30 de Junho de 2020, por força daquela medida de suspensão”.

A Provedoria de Justiça tinha enviado uma carta a Helena Borges a 21 de Abril; o gabinete da directora-geral respondeu dias depois, a 29. Mas o mesmo não aconteceu com a segunda missiva que este órgão de Estado lhe endereçou a 4 de Maio, a insistir para que fosse corrigido o problema dos reembolsos. As semanas passaram e, perante a ausência de resposta, o interlocutor passou a ser o governante que tem a tutela deste serviço da administração directa do Estado, que é dotado de autonomia administrativa.

Celeridade, pede a Provedoria

Além desta preocupação, a equipa da Provedora chama a atenção do Governo para o caso dos cidadãos que, não sendo alvo de processos de execução, aguardavam nas últimas semanas que a devolução de imposto chegasse à conta bancária.

Embora os pagamentos tenham começado mais tarde do que em anos anteriores, o ritmo de devoluções equilibrou-se e, na semana passada, o ritmo de execução era já “similar ao de outros anos”, garantia o Ministério das Finanças, referindo terem sido processados até aí 1,3 milhões de reembolsos.

O provedor-adjunto escreveu ao secretário de Estado já depois de o Governo ter feito este balanço público, afirmando que “a circunstância de a AT poder efectuar as liquidações de IRS até 31 de Julho e emitir os respectivos reembolsos até 31 de Agosto não deve impedir a prossecução do objectivo de aumentar a cadência dos reembolsos e a sua disponibilização efectiva a todos os seus titulares, tenham ou não dívidas fiscais.”

A António Mendonça Mendes, Cardoso da Costa faz um apelo à celeridade nos reembolsos, pedindo que haja, neste mês de Junho, um esforço de “antecipação do pagamento dos reembolsos” como forma de garantir meios de subsistência as famílias numa “em linha com o que tem sido a preocupação do Governo na sequência desta pandemia” com as medidas de apoio extraordinárias.