Apesar da suspensão das penhoras, fisco reteve reembolsos de IRS

Provedora de Justiça lembra que a suspensão das execuções fiscais implica que o fisco disponibilize reembolsos aos contribuintes.

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A AT, liderada por Helena Borges, respondeu à provedora de Justiça e voltou a receber recomendações Enric Vives-Rubio

Os processos de execução fiscal estão suspensos durante a pandemia de covid-19, mas a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recebeu queixas de contribuintes a quem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) reteve reembolsos de IRS quando os processos de cobrança coerciva já estavam suspensos por lei.

Como o Governo decidiu em Março determinar a “suspensão, até 30 de Junho de 2020, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados” pelo fisco, a provedora de Justiça não tem dúvidas de que a administração fiscal não pode estar a fazer compensações de créditos relacionados com dívidas que estão em fase de execução fiscal.

O diploma que determinou a suspensão dos processos de execução — incluindo as penhoras — entrou em vigor a 27 de Março e produz efeitos desde 9 de Março (trata-se do Decreto-Lei n.º 10-F/20201, depois alterado por outro diploma). Entretanto, começou o prazo de entrega das declarações de IRS relativas a 2019 e, com isso, a fase das liquidações do imposto. Porém, à provedora de Justiça começaram a chegar queixas de contribuintes a denunciarem “a apreensão de reembolsos de IRS liquidados nesta época (própria), coincidente com a suspensão em causa”.

É o provedor adjunto Joaquim Pedro Cardoso da Costa quem chama a atenção para o problema, insistindo junto da AT para a “importância de ser garantido aos executados o recebimento imediato e efectivo dos reembolsos de IRS que sejam apurados durante a suspensão dos processos de execução fiscal, isto é, até 30 de Junho”.

Como é referido nesta quarta-feira pelo Negócios, Cardoso da Costa escreveu à directora-geral da AT, Helena Borges, na semana passada, já depois de ter feito um primeiro alerta e recebido esclarecimentos da administração fiscal sobre a forma como estava a aplicar a suspensão das execuções. Ainda antes disso, a AT explicava, num perguntas e repostas, que o reembolso que estava cativado à ordem de um processo de execução não iria ser restituído, porque se manteria “à ordem do processo executivo”, embora não fosse aplicado — e referia que se o contribuinte quisesse receber essa verba deveria pedir ao serviço de Finanças que o montante fosse compensado.

É já num segundo ofício dirigido à directora-geral do fisco que Cardoso da Costa afirma: “A compensação com reembolsos desta natureza (que também são créditos tributários), relacionada com dívidas em execução fiscal, corresponde a um acto de cobrança coerciva, vedado entre 9 de Março de 2020 e 30 de Junho de 2020, por força daquela medida de suspensão.”

Na prática, está suspensa neste momento “toda e qualquer actuação que impeça a disponibilização imediata, aos executados, de quaisquer reembolsos” de IRS, IRC, IVA ou outros que “resultem de liquidações de impostos “processadas durante a vigência da suspensão” das execuções fiscais, lembra o provedor adjunto.

Penhoras das pensões

Além da questão dos reembolsos têm surgido outros problemas. Numa resposta da AT à provedora, ainda antes desta segunda carta, percebe-se que os serviços tinham recebido ordem para “promover a restituição dos montantes penhorados e depositados após esta data [9 de Março], logo que confirmado o seu depósito, quando e desde que o contribuinte executado requeira essa restituição.”

Como o PÚBLICO revelou há um mês, também a Segurança Social chegou a penhorar pensões quando os processos de execução já deviam estar suspensos, levando o fisco a escrever à Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentação para que estas entidades pagadoras se abstivessem de “efectuar quaisquer descontos no montante das pensões com penhora em curso” e nas novas penhoras.

Numa nota pública, a provedora afirma que “a instrução de casos concretos de queixas recebidas pela provedora de Justiça tem revelado que muitos serviços de Finanças têm remetido a executados e entidades patronais respostas contrárias ao que resulta do diploma e ao que decorre das FAQ — rubrica de perguntas frequentes — da própria AT. Com base em tais respostas, prestadas em pleno mês de Abril, as entidades terceiras continuam a dar cumprimento a penhoras que deveriam estar suspensas”.

No Parlamento nesta quarta-feira, o ministro das Finanças fez um balanço sobre o processamento dos reembolsos de IRS, dizendo que os pagamentos estão a ser concretizados a um ritmo “mais acelerado do que no ano passado”, e que, após dez dias do primeiro reembolso, tinham sido processados 538 milhões de euros de reembolsos, 19% do total de reembolsos, contra uma percentagem de 15% em igual período do ano passado.

A deputada do CDS Cecília Meireles lamentou que, ainda assim, os pagamentos tenham começado este ano mais tarde e reforçou a necessidade de, neste período de crise económica associada à pandemia, os contribuintes singulares receberem os acertos de forma célere.

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