Descendentes de sefarditas terão de residir dois anos no país

O passaporte português dá entrada na União Europeia e, sem visto, nos Estados Unidos, lembra a vice-presidente da bancada do PS, Constança Urbano de Sousa.

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Constança Urbano de Sousa pensa que as novas regras vão diminuir os pedidos LUSA/TIAGO PETINGA

“O Governo pode conceder a nacionalidade” aos “descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral e que tenham residido legalmente em Portugal pelo período de 2 anos”. Esta nova regra, prevista para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2022, consta da versão preliminar do projecto de lei do PS, a que o PÚBLICO teve acesso, que introduz alterações à concessão do direito à nacionalidade aos descendentes de sefarditas, que foi reconhecido por acordo entre e Portugal e Espanha, em 2015 e regulamentado em 2017.

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“O Governo pode conceder a nacionalidade” aos “descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral e que tenham residido legalmente em Portugal pelo período de 2 anos”. Esta nova regra, prevista para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2022, consta da versão preliminar do projecto de lei do PS, a que o PÚBLICO teve acesso, que introduz alterações à concessão do direito à nacionalidade aos descendentes de sefarditas, que foi reconhecido por acordo entre e Portugal e Espanha, em 2015 e regulamentado em 2017.