O dia em que os senhorios se tornam “fiadores dos inquilinos”

Regras ainda não são claras para todos, mas no primeiro oitavo dia do mês após a declaração do estado de emergência, já há centenas de inquilinos que comunicaram ao senhorio que não vão pagar a renda dos próximos meses. Mas também há os que se ofereceram para pagar três meses adiantados. Pequena viagem aos contratos de arrendamento que ficam em suspenso.

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Ana Rita Rodrigues

Os telefonemas e os emails chegam às dezenas à Associação Lisbonense de Proprietários (ALP). Ou melhor, “às centenas”. Iolanda Gávea, vice-presidente da associação, diz que os serviços da associação funcionam em teletrabalho, mas que se pressente que toda a gente está “com o moral em baixo”.

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Os telefonemas e os emails chegam às dezenas à Associação Lisbonense de Proprietários (ALP). Ou melhor, “às centenas”. Iolanda Gávea, vice-presidente da associação, diz que os serviços da associação funcionam em teletrabalho, mas que se pressente que toda a gente está “com o moral em baixo”.

“Estamos todos muito preocupados. Nos últimos dias ouvimos histórias muito más, situações muito difíceis, e lamentamos muito que nesta nova lei ninguém tenha pensado nos pequenos proprietários, que ficaram completamente desprotegidos. É como se, de repente, fossem obrigados a ser os fiadores dos próprios inquilinos. Eles é que são chamados a ter uma responsabilidade solidária com o inquilino que não pode ou não quer pagar. Não faz sentido nenhum”, reclama Iolanda Gávea.

O dia 8 de Abril é o prazo legal para o pagamento de primeira renda desde que foi declarado o estado de emergência, que mudou as regras do jogo

De acordo com a Lei 4C/2020, promulgada pela Presidente da República na segunda-feira e já publicada em Diário da República, “os arrendatários que se vejam impossibilitados do pagamento de renda têm o dever de informar o senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendam beneficiar” do regime excepcional para as situações de mora. Mas acrescenta que a notificação “pode ser feita até 20 dias após a data de entrada em vigor da presente lei, ou seja até ao dia 20 de Abril, uma vez que a lei entrou em vigor no dia 1.

Diz o decreto que os inquilinos deverão juntar a documentação necessária que demonstre quebra de rendimento – mas ainda não se sabe qual é a documentação, porque a portaria que vai ser aprovada pelo governo e divulgada pelo IHRU-Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana​ ainda não é conhecida.

Ainda sem portaria ou regulamentação, os anúncios e os avisos já se multiplicam. Um dos telefonemas recebidos por Iolanda Gávea dava conta do caso de uma família monoparental, uma jovem proprietária, com um filho de três anos e grávida de oito meses.

Actualmente, a jovem está desempregada, pelo que contava com a renda de 650 euros que recebia de um centro de estética num bairro em Lisboa para conseguir pagar as contas. Mas a um mês de ter o segundo filho não conseguiu articular com o inquilino o pagamento fraccionado da renda – porque o inquilino sabe que a lei lhe permite não pagar nada. Iolanda tem exemplos para tudo. Inquilinos que enviam informação a avisar que não vão poder pagar já este mês, outros que vão pagar menos 30%, ou que só vão pagar metade.

“A lei que chegou ao terreno é profundamente desequilibrada”, insiste Iolanda Gávea, que diz que há muitos inquilinos que estão “confundidos e mal informados”, e que acham que a moratória é um perdão de rendas, como se não tivessem de as pagar a seguir.

“Houve um inquilino, reformado, que avisou o senhorio que não ia pagar a renda até ao fim do ano. Mas ele nem quebra de rendimentos teve e achava que a moratória significava que ele não tinha de pagar a renda. Tivemos que ser nós a explicar que teria de pagar depois. E que era melhor pagar enquanto pode, do que acumular dívidas”.

Essa é também a preocupação de Romão Lavadinho, presidente da Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL), que também tem recebido muitos telefonemas, mas mais de dúvidas do que decisões. “O conselho que temos dado aos nossos associados é para irem pagando as rendas enquanto puderem. Se não houve quebras de rendimento, se continuaram a ganhar o seu salário e a sua reforma devem pagar a renda normalmente. Os inquilinos têm direitos e tem deveres”, diz Romão Lavadinho.

O presidente da AIL não conhece muitos casos de inquilinos que não possam pagar a renda já este mês – “até porque a regulamentação ainda não existe, e os salários de Março vão ser normais para quase toda a gente”, explicou. 

Iolanda Gávea diz conhecer o caso de um inquilino que, a pensar nas dificuldades do proprietário (uma instituição de solidariedade social com muitas casas, em Lisboa), se ofereceu para pagar adiantado três meses de renda. “Porque podia fazê-lo, e a solidariedade, nestas alturas, tem de existir de todos os lados”, afirmou.

Propostas alternativas

Senhorios e inquilinos sempre divergiram, em quase tudo. Mas nestes tempos excepcionais em que o país e o mundo mergulharam por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, convergem numa apreciação: os tempos são difíceis, a lei que vai entrar em vigor é desequilibrada, e todos devem resistir a entrar no modo “salve-se quem puder”. 

 “Tínhamos esperança que na Assembleia da República se corrigisse a proposta. Tínhamos a esperança que o Presidente da República não a promulgasse, e que fizesse alguma coisa, para além de dizer que a proposta é desequilibrada. Mas afinal, nem isso avisou. Promulgou-a e pronto. Os telefonemas de inquilinos e senhorios chegam-nos às centenas. Estamos preocupados”, reforça, ao PÚBLICO, Iolanda Gávea.

Do lado dos inquilinos, Romão Lavadinho ainda não perdeu a esperança: “O decreto do layoff simplificado foi mudado três vezes. Ainda tenho esperança que este possa ser mudado. Porque este não serve a ninguém. Vamos insistir com o Governo para mudar esta lei”, diz Lavadinho.

O presidente da AIL insiste na proposta que fizeram três associações de inquilinos e que, considera, eram “mais equilibradas para todos”: haver uma redução da renda na proporção da quebra de rendimento demonstrada, e ser o Estado a pagar ao senhorio a parte que faltava. “Mas só aos pequenos senhorios, não estamos a falar de grandes proprietários, bancos ou fundos especuladores”, diz Lavadinho.

É porventura por confundir todos os senhorios com grandes proprietários e fundos especuladores que, diz Iolanda Gávea, “o Estado está, de uma forma escandalosa, a empurrar para os senhorios a função social que lhe cabe. Porque os inquilinos podem deixar de cumprir o seu contrato, mas o senhorio não fica dispensado de pagar condomínios, seguros, obrigações fiscais. Não vamos esquecer que temos o IMI à porta para pagar”, argumentou.

Recorde-se que num levantamento feito em 2019, e que analisou um universo de mais de 5500 contratos de arrendamento em Lisboa e nos concelhos limítrofes, a ALP verificou que mais de um terço (38,5%) são anteriores a 1990, isto é, são casos de rendas antigas que se encontram congeladas. E que em 957 contratos de arrendamento - isto é, um em cada cinco desses contratos analisados na amostra - o valor da renda está fixado “entre 2,24 euros e 150 euros mensais”.

De acordo com estes dirigentes associativos, a utilização de linha de crédito que irá ser disponibilizada pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) para apoiar inquilinos a pagar as rendas, ou até os senhorios que não possam esperar por elas, vai ser “diminuta”, segundo Iolanda Gávea, ou “residual”, segundo Lavadinho.

A AIL não vai aconselhar ninguém a contrair esses empréstimos. A ALP conhece apenas o caso de uma família que está a ponderar fazê-lo. Trata-se de uma agregado com três pessoas, que têm rendimento mensal de trabalho de 800 euros e tinham outro tanto de rendimento por causa de duas casas que têm arrendadas: um T4 em Cascais arrendado por 500 euros, e um T1 arrendado por 300 euros.

O inquilino do T4 em Cascais não paga renda há oito meses, e já corria em tribunal um processo de despejo - que ficará suspenso durante esta pandemia.

A inquilina do T1 também avisou por telefone que não poderá pagar renda. 

Com uma quebra de rendimentos de 50%, e uma prestação de habitação própria ao banco para pagar, esta família está à espera de conhecer as condições do IHRU para ponderar contrair uma dívida que lhes permita não passarem dificuldades no imediato. Por enquanto, fica tudo em suspenso. As rendas, tanto quanto a vida de cada um.

(Notícia actualizada às 10h50 com a menção no número do decreto e uma explicação sobre os prazos que estabelece, permitindo aos inquilinos enviaram comunicação ao senhorio até ao dia 20 de Abril )