Proprietários “exigem” que Estado se assuma como fiador solidário nas rendas

Medida do Governo prevê que senhorios possam pedir empréstimos do Estado para compensar rendas por pagar.

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Miguel Manso

A moratória das rendas, proposta pelo Governo para proteger o arrendamento habitacional, e que pretende permitir que os inquilinos não paguem as rendas durante a actual crise pandémica, merece uma reacção de “repúdio” por parte da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP). E “exige, por isso, que o Estado se assuma enquanto fiador solidário das dívidas dos inquilinos aos proprietários, travando, assim, uma onda generalizada de incumprimentos que esta proposta de lei promove”.

A proposta de lei, que já chegou à Assembleia da República, será agora objecto de propostas de alteração por parte dos partidos com assento parlamentar.

“A proposta que foi conhecida ao fim da noite de [segunda-feira] empurra responsabilidades sociais para os privados que têm de ser da função social do Estado, e confere aos senhorios menos direitos do que aqueles que se deu, por exemplo, à banca, no âmbito da crise da pandemia de covid-19”, avança a ALP, em comunicado divulgados nesta terça-feira.

A associação dos proprietários deixa duas perguntas: “Como se explica que a banca, por exemplo, possa cobrar juros dos empréstimos à habitação, durante o período da moratória de seis meses, e os senhorios particulares se vejam forçados a assegurar, sem quaisquer garantias de pagamento do capital em dívida durante 12 meses? Irá o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) penhorar os imóveis dos senhorios, caso os inquilinos pura e simplesmente desapareçam sem pagar?”

A ALP enumera ainda duas medidas que o Governo tomou em matéria de arrendamento. O primeiro, no âmbito da Lei 1-A/2020, de 19 de Março, “suspendeu” até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica em curso, “as denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efectuadas pelo senhorio”. Depois, a Proposta de Lei 18/XIV apresentada pelo Governo a 20 de Março veio propor ao Parlamento “a suspensão da caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento até ao dia 30 de Junho de 2020”. 

Agora, enumeram os proprietários, “o Governo propõe mais uma vez ao Parlamento que não haja quaisquer consequências pelo incumprimento dos contratos de arrendamento enquanto durar o estado de emergência, sugerindo aos senhorios lesados por esse incumprimento, e que continuam eles próprios a cumprir as suas obrigações contratuais e fiscais, que se endividem junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), caso, como é previsível, fiquem arruinados em consequência dos incumprimentos contratuais dos arrendatários que o Estado vem estimular com esta lei”.

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