Trabalhadores em layoff pagam IRS. Como fica o salário líquido?

Simulações da Deloitte permitem ver como fica o rendimento mensal nalgumas situações de layoff.

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Francisco Lopes

Os trabalhadores que ficarem em situação de layoff durante a crise da covid-19, com os contratos de trabalho suspensos ou com uma redução do período laboral, continuam a pagar IRS sobre os rendimentos que vão auferir durante estes meses excepcionais.

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Os trabalhadores que ficarem em situação de layoff durante a crise da covid-19, com os contratos de trabalho suspensos ou com uma redução do período laboral, continuam a pagar IRS sobre os rendimentos que vão auferir durante estes meses excepcionais.

As empresas continuam a reter o IRS na fonte como acontece normalmente (mas previsivelmente com uma taxa mais baixa dado que durante o layoff há um corte remuneratório), podendo contar com uma maior flexibilidade na entrega desses valores ao fisco, pois, para assegurar tesouraria às empresas, o Governo decidiu que uma parte das retenções na fonte referentes aos meses de Abril, Maio e Junho (dois terços do total) podem ser entregues ao Estado a prestações.

Os trabalhadores que vejam os seus contratos suspensos ficam a ganhar um rendimento bruto equivalente a dois terços do salário (com um limite mínimo correspondente aos 635 euros do salário mínimo nacional e com um travão que coloca a retribuição máxima nos 1905 euros brutos por mês). A Segurança Social paga 70% do valor e a empresa assegura os restantes 30%. É aos empregadores que cabe continuar a pagar aos trabalhadores os vencimentos e a fazer os descontos relativos à retenção na fonte no IRS. A Segurança Social irá entregar às empresas as verbas relativas aos 70% da remuneração e — segundo disse na segunda-feira à RTP a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho —, o Governo está a prever que o primeiro pagamento às empresas por parte do Instituto da Segurança Social aconteça a 28 de Abril.

A dúvida sobre se haveria ou não pagamento de IRS esteve no ar até ficar esclarecido que a parte suportada pela Segurança Social é considerada um apoio às empresas para que estas possam suportar os custos com o pagamento dos montantes aos trabalhadores abrangidos por este regime simplificado de layoff, o que significa que o valor pago continua a ser considerado rendimento.

Se no caso da suspensão dos contratos a Segurança Social paga 70% do valor, o esquema é diferente nas situações em que haja uma redução do período normal de trabalho. Aqui, as empresas pagam “por inteiro as horas efectivamente trabalhadas, havendo posteriormente uma retribuição contributiva a substituir a parte da jornada que foi suprimida”, com um montante que for necessário “para garantir que a remuneração entregue ao trabalhador seja igual a dois terços da remuneração base ilíquida”, como se clarifica numa análise da sociedade de advogados Antas da Cunha ECIJA.

O impacto nos salários

A consultora Deloitte realizou algumas simulações para medir as diferenças no rendimento líquido.

Veja-se o caso de um trabalhador em layoff que seja casado (em que os dois elementos do casal têm rendimento) e tenha dois filhos. Se a pessoa receber o salário mínimo de 635 euros, não há diferença em relação ao que acontecia antes, porque a medida desenhada pelo Governo impõe um mínimo que corresponde a esses 635 euros, fazendo com que o vencimento líquido continue a ser de 565,15 euros mensais.

Se o salário mensal actual for de 800 euros, o vencimento líquido é actualmente de 684 euros (pois desconta 28 euros de retenção na fonte de IRS e é preciso abater ainda os 88 euros das contribuições à Segurança Social). Em layoff, a retribuição bruta passa a ser de 635 euros. Aqui, já não haverá IRS a reter mensalmente por causa do limite da isenção do imposto, mas é preciso descontar as contribuições para a Segurança Social, de 69,85 euros. Contas feitas, o trabalhador fica com um rendimento líquido mensal de 565,15 euros (há uma perda de cerca de 119 euros), mostra a simulação da Deloitte.

Na mesma situação, mas para um vencimento de 1200 euros, em que o salário líquido mensal é de 926,4 euros, a entrada em layoff significa descer para um rendimento bruto de 800 euros, resultando num vencimento líquido de 684 euros (há uma perda de 242 euros aproximadamente).

Se a pessoa ganhar 1800 euros, o salário líquido é de 1274,4 euros. Passando a estar com o contrato suspenso, o salário bruto desce para os 1200 euros, levando a que a retribuição líquida seja de 926,4 euros (há uma quebra salarial de 348 euros).

Olhando para a situação de um trabalhador solteiro sem filhos, há ligeiras diferenças. Se o vencimento actual for de 800 euros brutos (em que o valor líquido é de 646,4 euros), a retribuição durante os meses do layoff baixa para 635 euros, ficando o montante líquido nos 565,15 euros (há uma perda na ordem dos 190 euros). Num salário actual de 1200 euros (894 líquidos), a remuneração passa para 800 euros, resultando o montante líquido de 646,4 euros (a perda é de 247,6 euros).

Retenções entregues a prestações

Para ajudar as empresas que enfrentem dificuldades por estarem temporariamente sem receitas ou com uma quebra muito acentuada devido às implicações associadas à falta de procura, consequência do confinamento geral em Portugal e noutros países com quem o país tem relações económicas, o Governo permite que as empresas entreguem as retenções na fonte de IRS (e outras obrigações de IRC e de IVA) de forma faseada.

Todas as retenções de IRS que teriam de ser entregues ao fisco a 20 de Abril, a 20 de Maio e 20 de Junho podem ser pagas a prestações, durante três meses ou durante seis meses, consoante o plano a que a empresa adira. Em qualquer um dos casos, não há juros. No caso do pagamento a durante três meses, um terço do imposto continua a ter de ser pago na data normal de cumprimento desta obrigação e os restantes dois terços são entregues nos dois meses seguintes.

Uma empresa que adira a este plano teria de pagar em Abril um terço das retenções na fonte de IRS referentes a esse mês; depois, em Maio pagaria mais um terço do imposto referente ao mês anterior e o primeiro terço referente a Maio; em Junho acabaria de pagar a última fracção referente e Abril, pagaria outro terço do imposto de Maio e o primeiro terço do imposto de Junho. Como o esquema fraccionado se aplica apenas aos meses de Abril Maio e Junho, o que se passa a partir de Julho é o regresso aos pagamentos integrais, mais os pagamentos fraccionados que estão por cumprir. Assim, em Julho a empresa tem de pagar todas as retenções na fonte referentes a esse mês, mais um terço do imposto de Maio e um terço do imposto de Junho. Chegados a Agosto, tem de entregar todas as retenções desse mês, mais o último terço do imposto referente a Junho, ficando nessa altura com toda a situação regularizada.

No plano das prestações a seis meses, aplica-se o mesmo princípio, com a diferença que, em vez de haver pagamentos fraccionados correspondentes a um terço, os valores são pagos em tranches equivalentes a um sexto do imposto. Assim, a situação fica regularizada em Novembro.

Se uma empresa decidir avançar para layoff, tem de comunicar aos trabalhadores por escrito a “decisão de requerer o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho” indicando “a duração previsível desta medida, a qual poderá ser celebrada por um mês, sendo, excepcionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de três meses”, clarifica uma nota explicativa da RSN Advogados. Relativamente a isso, é obrigatório “ouvir os delegados sindicais e comissões de trabalhadores” quando existam nas empresas, cabendo-lhes emitir um parecer antes das comunicações aos trabalhadores, refere a mesma sociedade de advogados. O layoff poderá durar, no máximo, três meses.

1400 pedidos na Segurança Social

Até segunda-feira a Segurança Social já tinha recebido cerca de 1400 pedidos de empresas que pretendem avançar com o layoff, segundo adiantou à RTP a ministra do Trabalho.

À estação pública, Ana Mendes Godinho disse que a Segurança Social tem mecanismos de automatização dos processos, havendo uma verificação dos elementos preenchidos no formulário com as bases de dados da Segurança Social. O objectivo é que o pagamento das verbas relativas aos salários seja feito “o mais rápido possível”, estando o Governo a prever que esse pagamento aconteça a 28 de Abril, com o controlo a ser feito a posteriori.

A governante disse ainda que as denúncias que a CGTP tem feito chegar com suspeitas de despedimentos ilegais têm sido transmitidas pelo ministério à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para que esta entidade “faça o acompanhamento da situação”.