Tribunal Constitucional diz que facilitar prostituição não deve ser crime

É a primeira decisão do género sobre um crime que divide aquele tribunal.

Foto
Mulher que gere uma casa vê os anúncios. Paulo Pimenta

Há 16 anos que o Tribunal Constitucional (TC), ainda que sem consenso, ia respondendo afirmativamente àqueles que o questionavam se, dentro do respeito pela lei fundamental, se pode criminalizar “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar” a prostituição de adultos que agem de livre vontade. Este mês, pela primeira vez, emitiu um acórdão a afirmar que não e até a questionar se não será melhor descriminalizar o lenocínio simples e regulamentar a prostituição.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Há 16 anos que o Tribunal Constitucional (TC), ainda que sem consenso, ia respondendo afirmativamente àqueles que o questionavam se, dentro do respeito pela lei fundamental, se pode criminalizar “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar” a prostituição de adultos que agem de livre vontade. Este mês, pela primeira vez, emitiu um acórdão a afirmar que não e até a questionar se não será melhor descriminalizar o lenocínio simples e regulamentar a prostituição.