Juiz que pediu escusa por ser do Benfica continua com processo dos e-mails

O presidente do Tribunal da Relação do Porto decidiu julgar improcedente o pedido de escusa do magistrado.

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Magistrado pediu escusa com o argumento de que era um fervoroso adepto do Benfica desde os oito anos LUSA/MÁRIO CRUZ

O juiz desembargador Eduardo Pires, do Tribunal da Relação do Porto, vai continuar no caso dos e-mails.

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O juiz desembargador Eduardo Pires, do Tribunal da Relação do Porto, vai continuar no caso dos e-mails.

Como o PÚBLICO revelou, o magistrado tinha pedido escusa do processo do caso dos emails do Benfica, em que o FC Porto, Porto SAD, Porto Canal e Francisco J. Marques, director de comunicação dos portistas, foram condenados a pagar cerca de dois milhões de euros pela divulgação da correspondência electrónica no programa Universo Porto - da Bancada, do Porto Canal.

Em causa estava o facto de o magistrado ser um fervoroso adepto do Benfica desde os oito anos. No entanto, o presidente do Tribunal da Relação do Porto, Ataíde das Neves, decidiu julgar improcedente o pedido de escusa.

De acordo com a decisão a que o PÚBLICO teve acesso, Ataíde das Neves, “depois de uma reflexão séria”, entendeu que o facto do juiz ser sócio há mais de 50 anos, ser Águia de Ouro e ter “red pass” com lugar cativo e ser apaixonado pelo Benfica não é determinante para aceitar o pedido de escusa e que “não pode significar uma estreita ligação entre o juiz e o seu clube, que só por isso de todo inexiste, estando vedado a quem quer que seja daí retirar a conclusão que a sua imparcialidade e isenção como juiz possa estar minimamente em perigo”.

Para o presidente do Tribunal da Relação do Porto, o juiz desembargador Eduardo Pires é apenas mais um sócio entre milhares, “não deixando por isso de ser um desconhecido ou um não conhecido dos órgãos societários e desportivas ou de quem pessoalmente os integra, inexistindo qualquer tipo de relacionamento pessoal, nem amizade nem inimizade, de onde não se pode antever qualquer vinculação especial com o clube”.

“Essa relação de proximidade pessoal pura e simplesmente não existe”, refere a decisão, sublinhando que “o que nos interessa é ter muito claro que a circunstância de o senhor juiz, que é adepto fervoroso do Benfica, titular de águia de Ouro e com ‘red pass' para o seu lugar cativo, não é mais do que um adepto do coração, mas o facto de ser do coração não lhe tolhe a razão, não quebra a sua imparcialidade e a sua isenção como juiz”.

Além disso, Ataíde das Neves sublinha que a “integridade de um magistrado não se pode considerar abalada por circunstâncias desta natureza, não pode resultar de uma mera aparência, uma aparência epidérmica, de superfície, que apenas num longinquamente formal e puramente teórico e preconceituoso, quiçá amedrontado, pode ter alguma leitura”.

Para o magistrado, o facto do juiz desembargador ter 250 acções do Benfica também não é motivo para aceitar a escusa. Até porque o facto de ser sócio não lhe confere privilégios no que concerne ao relacionamento com o clube.

Assim, o presidente do Tribunal da Relação do Porto entende que Eduardo Pires é um “magistrado reconhecidamente trabalhador e dotado de elevado mérito funcional e também pessoal, de carácter impoluto, esta intimamente preparado para decidir o pleito em questão, sem constrangimentos de ordem alguma, dessa forma afirmando a integridade de julgador, que sempre foi seu apanágio”.

Também sobre o facto de o juiz ter recebido um convite, através do call center do Benfica, para visitar o centro de estágios, no Seixal, já depois de lhe ter sido atribuído o processo, Ataíde das Neves diz que não se pode daí extrair que da parte do clube possa ter existido qualquer intenção, mínima sequer, de ser especialmente simpático para o juiz pelo facto de ter nas mãos o processo em causa.

“Pelo contrário, mal se compreenderia que o Benfica, que embora figurando como apelante, ganhou a acção em parte considerável, viesse exercer simpatias especiais e inusitadas sobre o magistrado a quem a acção foi distribuída, com isso podendo apenas criar ruído”. Portanto, conclui, esse convite foi natural e decorre do facto de ter uma filiação longa no clube.

Acresce que o juiz presidente recorda que Eduardo Pires não vai decidir sozinho. A decisão é colegial, assumida por um colectivo de três juízes.