Publicado código de conduta do Governo - quase nada muda

O XXII Governo Constitucional já tem código de conduta. Muda apenas o destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação.

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Foi publicado nesta terça-feira em Diário da República o código de conduta do novo executivo. Há muito poucas alterações em relação ao diploma que entrou em vigor em 2016 - alguns artigos mudam de sítio -, mas uma delas tem a ver com o destino das oferendas sujeitas ao dever de apresentação. Se na anterior resolução do Conselho de Ministros estava previsto que elas “fossem entregues a instituições que prossigam fins de carácter social”, agora é a secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros que decide.

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Foi publicado nesta terça-feira em Diário da República o código de conduta do novo executivo. Há muito poucas alterações em relação ao diploma que entrou em vigor em 2016 - alguns artigos mudam de sítio -, mas uma delas tem a ver com o destino das oferendas sujeitas ao dever de apresentação. Se na anterior resolução do Conselho de Ministros estava previsto que elas “fossem entregues a instituições que prossigam fins de carácter social”, agora é a secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros que decide.

“O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido pela respectiva secretaria-geral”, lê-se no artigo 9.º sobre o dever de entrega e registo. Recorde-se que devem ser entregues todos os presentes que constituam ou possam ser interpretados, “pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados”.

Na resolução, mantém-se o entendimento de que “existe um condicionamento da imparcialidade e integridade do exercício de funções" dos governantes, membros de gabinetes ou altos dirigentes da Administração Pública sob direcção do Governo, “quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150 euros”, sendo esse o limite aceitável para receber as ofertas.

Além de presentes, os membros abrangidos pelo Código de Conduta podem ainda aceitar convites “de entidades privadas até ao valor máximo, estimado, de 150 euros” desde que “sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo”.