Procuradores do Ministério Público não devem pedir absolvições em processos graves

Instrução da procuradora-geral distrital do Porto, Raquel Desterro, visa uma melhor articulação do Ministério Público consoante as fases do processo-crime. Presidente do sindicato diz que orientação “fere os deveres de legalidade e objectividade a que o Ministério Público deve obedecer”.

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Manuel Roberto

Uma instrução da procuradora-geral distrital do Porto, Raquel Desterro, determina que os magistrados do Ministério Público da região Norte do país não devem pedir a absolvição dos acusados num julgamento ou o arquivamento de um caso no final da fase de instrução nos processos mais complexos. A orientação, de carácter vinculativo, é justificada com a necessidade de “conferir adequada unidade à actuação do Ministério Público nas diferentes fases do processo penal” e não inviabilizar um eventual recurso. Isto porque o Supremo Tribunal de Justiça fixou um entendimento que considera que o Ministério Público (MP) não tem interesse em recorrer quando antes tenha pedido a absolvição dos acusados.

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Uma instrução da procuradora-geral distrital do Porto, Raquel Desterro, determina que os magistrados do Ministério Público da região Norte do país não devem pedir a absolvição dos acusados num julgamento ou o arquivamento de um caso no final da fase de instrução nos processos mais complexos. A orientação, de carácter vinculativo, é justificada com a necessidade de “conferir adequada unidade à actuação do Ministério Público nas diferentes fases do processo penal” e não inviabilizar um eventual recurso. Isto porque o Supremo Tribunal de Justiça fixou um entendimento que considera que o Ministério Público (MP) não tem interesse em recorrer quando antes tenha pedido a absolvição dos acusados.