O Supremo e a jovem mãe sem abrigo

O que importa agora é promover, junto da jovem mãe e do recém-nascido, uma intervenção social e médica que permita diminuir o inevitável dano resultante desta tragédia individual e social.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus (libertação imediata) da jovem sem abrigo que abandonou o filho recém-nascido num contentor de lixo apresentado por um grupo de advogados. O pedido destes advogados foi um gesto seguramente simpático para muitos portugueses bem formados. Recorde-se que o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, em coerência com o seu conhecimento da realidade dos sem-abrigo, deixara mesmo uma mensagem de apoio ao referir-se à jovem como “uma pessoa que só em desespero total acabou por fazer o que fez”. Todos nós sabemos que a miséria chama miséria — tal como o dinheiro atrai dinheiro — e poucos de nós sabemos a que negrumes mentais e emocionais pode levar um profundo desespero.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus (libertação imediata) da jovem sem abrigo que abandonou o filho recém-nascido num contentor de lixo apresentado por um grupo de advogados. O pedido destes advogados foi um gesto seguramente simpático para muitos portugueses bem formados. Recorde-se que o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, em coerência com o seu conhecimento da realidade dos sem-abrigo, deixara mesmo uma mensagem de apoio ao referir-se à jovem como “uma pessoa que só em desespero total acabou por fazer o que fez”. Todos nós sabemos que a miséria chama miséria — tal como o dinheiro atrai dinheiro — e poucos de nós sabemos a que negrumes mentais e emocionais pode levar um profundo desespero.