Grupo de advogados entregou pedido de habeas corpus para libertar mãe que terá abandonado bebé no lixo

Profissionais acreditam que medida de coacção é arbitrária, alegando que alarme social gerado pelo caso não é fundamento para aplicação de prisão preventiva.

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DANIEL ROCHA/ ARQUIVO

Esta segunda-feira deu entrada no Supremo Tribunal de Justiça um pedido de habeas corpus com vista à libertação da mulher que terá alegadamente abandonado o filho recém-nascido num contentor de ecoponto. A mulher de 22 anos que vivia em situação de sem-abrigo está em prisão preventiva na cadeia de Tires.

O anúncio deste requerimento assinado por três advogados foi feito pelo candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, Varela de Matos, que, nas redes sociais, classificou a prisão da mulher como “ilegal”. Um habeas corpus tem como finalidade restituir a liberdade ao indivíduo, podendo ser invocado por quatro motivos: ter sido excedido o prazo de 48 horas para que um detido seja presente a juiz; manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos; ter sido a detenção efectuada ou ordenada por entidade incompetente; ser a detenção motivada por facto pelo qual a lei a não permite.

Habeas corpus contra prisão ilegal. Acabou de dar entrada no Supremo Tribunal de Justiça a providência para a libertação da cidadã Sara, cabo-verdiana, em prisão preventiva, em Tires”, escreveu Varela de Matos no Facebook, acrescentando uma foto do documento e o carimbo do Supremo Tribunal de Justiça.

Em reposta às perguntas escritas pelo PÚBLICO, Dino Barbosa, um dos advogados que assina o pedido, afirma que o “alarme social que um determinado crime possa causar, não constitui fundamento da aplicação da prisão preventiva”, classificando a medida de coacção aplicada como “ostensivamente arbitrária” e "agravada pelo facto de o crime de infanticídio não permitir, sequer, atenta a respectiva moldura penal, a aplicação de prisão preventiva”. Por último, o advogado considera que o único factor que deveria causar alarme social se prende com o facto da mulher de 22 anos não ter sinalizada durante o período de gestação. "Esse, sim, um problema cujas causas as magistraturas, que promoveram e decretaram a prisão preventiva de uma jovem abandonada à miséria mais degradante, deviam preocupar-se em apurar”, finaliza. 

A mulher de 22 anos, sem-abrigo, suspeita de ter abandonado o recém-nascido que foi encontrado no lixo na terça-feira, em Lisboa, foi identificada e posteriormente detida pelas autoridades, numa via pública da capital, na madrugada de sexta-feira. A jovem, que não tem antecedentes criminais, não ofereceu qualquer resistência à detenção quando foi abordada pela polícia.

Em conferência de imprensa realizada após a detenção foi veiculada a informação de que a PJ tinha recolhido vestígios que levavam a crer que o parto também aconteceu na via pública, após uma gravidez que a jovem nunca terá declarado a ninguém.

Notícia actualizada às 22h56: Acrescentado esclarecimento de Dino Barbosa às perguntas do PÚBLICO

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