Tribunal evita que Benfica jogue um jogo à porta fechada
Clube da Luz havia sido sancionado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude com um jogo à porta fechada.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o Benfica das penas de disputar um jogo da equipa principal de futebol à porta fechada, bem como do pagamento de uma multa de 56.250 euros, pelo relacionamento com grupos organizados de adeptos.
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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o Benfica das penas de disputar um jogo da equipa principal de futebol à porta fechada, bem como do pagamento de uma multa de 56.250 euros, pelo relacionamento com grupos organizados de adeptos.
De acordo com a decisão desta instância de recurso a que a agência Lusa teve acesso, os “encarnados” foram absolvidos de todas as 14 contra-ordenações impostas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), a 27 de Agosto de 2018, por infracções ocorridas em vários jogos.
Em causa estavam os apoios a estes grupos, ocorridos em cinco jogos da liga, em casa, entre 13 de Maio e 23 de Setembro de 2017, dois para a Liga dos Campeões, frente a Besiktas e CSKA Moscovo (13 de Setembro de 2016 e 12 de Setembro de 2017, respectivamente), e um para a Taça da Liga.
O Benfica tinha sido punido por apoiar ilegalmente “Diabos Vermelhos” e “No Name Boys” (que não estão registados no IPDJ) e, entre outros casos, pela colocação de tarjas e bandeiras em zonas restrictas do Estádio da Luz, em Lisboa.
Entendimento diferente teve a juíza Susana Seca, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, concluindo que a permissão, por parte do Benfica, à colocação “de faixas e bandeiras para sectores determinados do estádio não constitui uma forma de apoio aos mesmos (...), mas sim constituem medidas de segurança a que qualquer promotor de espectáculo desportivo está vinculado, a fim de assegurar que o espectáculo desportivo decorra com todas as condições de segurança para os adeptos e espectadores em geral”.
“Assim, não se pode concluir que, ao permitir a entrada de faixas e tarjas para os sectores das claques acima indicadas, a recorrente [Benfica] promove uma discriminação positiva dos mesmos em relação aos demais adeptos, permitindo-lhes uma liberdade de actuação e de expressão que não é, de todo, deferida aos restantes adeptos e espectadores, uma vez que tais facilidades de acesso são obrigatórias por Lei”, rematou a juíza.