Para quando uma maior intervenção do Ministério Público e dos Órgãos de Polícia Criminal no combate aos novos fenómenos da Pirataria Digital?

Para quando a mudança de paradigma da investigação criminal e da alocação de meios a este fenómeno, que pode, e deve, ser combatido de forma abnegada e como uma prioridade de opção de política criminal?

Ao olharmos para o fenómeno da IPTV ilegal e do streaming ilegal de eventos desportivos, não é necessário fazer nenhum juízo de prognose sobre os factos, ou de encontrar nenhuma causa de diminuição da gravidade dos atos em apreço, para não se exercer uma tutela coerciva e eficiente na proteção dos interesses em causa.

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Ao olharmos para o fenómeno da IPTV ilegal e do streaming ilegal de eventos desportivos, não é necessário fazer nenhum juízo de prognose sobre os factos, ou de encontrar nenhuma causa de diminuição da gravidade dos atos em apreço, para não se exercer uma tutela coerciva e eficiente na proteção dos interesses em causa.

Quando falamos nos ditos interesses, estamos a falar das vítimas dos atos criminosos, ou seja, falamos, numa primeira linha, de produtores, atores e autores, bem como das televisões e dos operadores de telecomunicações, isto é, de todo o ecossistema da produção audiovisual. Numa segunda linha as vítimas poderão ser os clubes de futebol, que podem ver as suas receitas de direitos desportivos drasticamente reduzidas. Numa terceira linha vem a sociedade, que se pode ver privada de milhares de postos de trabalho, e de uma redução significativa das receitas fiscais, isto para não falar de menos diversidade cultural e criação intelectual, tão importante para o desenvolvimento e consolidação dos Estados de Direito Democrático.

Este fenómeno da chamada “pirataria digital” tem vindo a ser analisado e medido em várias localizações geográficas, notando-se nalguns Estados intervenção significativa ao nível da repressão policial deste fenómeno de “roubo de propriedade intelectual” com efeitos perversos na sociedade, tal como já referido.

Na Europa têm-se multiplicado as operações internacionais de desmantelamento de redes criminais de distribuição ilícita de canais de televisão por cabo ou IPTV, cujos danos se calculam sempre em vários milhões de Euros, como são exemplo as recentes operações da Europol em articulação com a Eurojust, que em setembro deste ano desmantelou a maior organização europeia que fornecia serviços ilegais de IPTV, a Xtream Codes, numa intervenção que abrangeu vários países da Europa como a França, a Bélgica, a Holanda, a Alemanha, a Bulgária, a Grécia e a Itália. A plataforma online vendia pacotes de revenda de canais aos cerca de 5000 clientes, que depois os redistribuíam a cerca de 50.000 consumidores, com preços que iam dos €15 aos €59, dependendo do pacote subscrito. Destes, 700.000 estariam ligados ao serviço no momento das buscas que levaram à apreensão de mais de 200 servidores na Alemanha, França e Holanda e ao bloqueio de mais de 150 contas PayPal da rede criminosa. Os clientes desta rede podem ter de pagar uma coima que vai dos 2500 aos €25, ou podem mesmo enfrentar penas de seis meses a três anos de prisão, enquanto os líderes da organização foram acusados de associação criminosa para reprodução e comercialização ilícitas de IPTV. Este crime é agravado quando se estende numa rede internacional, como é o caso. [1]

Já no passado mês de outubro, a Aliança para Criatividade e Entretenimento localizou e assumiu o domínio de diversos fornecedores desse tipo de serviço e retirou do ar quatro novos domínios. De acordo com a Aliança, que é formada por diversas empresas provedoras de conteúdo, atualmente existem mais de 5000 serviços piratas de IPTV. [2]

Outras operações similares da Europol em conjunto com a Aliança Antipirataria Audiovisual (AAPA) foram levadas a cabo em junho deste ano, na Bulgária [3] e, em março de 2018, em Espanha, em que foram presos seis indivíduos por venda ilegal de sinais de televisão a partir de mais de 14.000 pontos de venda internacionais. Os sinais eram vendidos através de uma empresa que havia criado a aplicação necessária para proceder ao streaming ilegal de filmes, séries de televisão e transmissões desportivas. O decoder era vendido por €120 e o servidor encontrava-se em França, sendo controlado a partir de Espanha. [4]

No Brasil, na passada semana, a notícia sobre a Operação 404, assim chamada devido à mensagem de Erro 404 “Página não encontrada”, que aparece nos monitores quando se procura efetuar uma ligação para websites desativados, resultou na prisão de oito pessoas e apreensão de equipamento (set-top-boxes) ilegal em 12 Estados. Esta intervenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) cumpriu 30 mandados de busca e apreensão, relativos a 210 websites e 100 aplicações de streaming ilegal de conteúdos, sendo que os servidores a partir dos quais o conteúdo era transmitido estavam localizados em diversos Países como França, Canadá e EUA.

Esta operação, a maior já realizada no Brasil contra plataformas legais de TV por assinatura, procurou também impedir que os motores de busca continuassem a facilitar o acesso ilícito a estes conteúdos, pelo que foram realizados bloqueios e suspensão de websites e aplicações de streaming ilegal e desindexação de perfis e páginas em redes sociais. [5] A mega-operação contou com a colaboração da ANCINE, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CCP), das associações de proteção à propriedade intelectual no Brasil, Embaixada dos EUA e Departamento de Justiça dos EUA.

Se, por um lado, nos devemos congratular com estas operações, por outro temos que lamentar a ausência de resposta por parte das nossas autoridades judiciais no combate a este tipo de fenómeno, pois na verdade não é conhecida nenhuma atuação nesta matéria por parte das mesmas, nem o envolvimento em algumas destas operações, que tiveram caráter multiterritorial. Assim, pergunto, para quando a mudança de paradigma da investigação criminal e da alocação de meios a este fenómeno, que pode, e deve, ser combatido de forma abnegada e como uma prioridade de opção de política criminal?

[1] https://pplware.sapo.pt/informacao/xtream-codes-servico-de-iptv/; https://www.cmjornal.pt/mundo/detalhe/desmantelada-maior-organizacao-da-europa-que-fornecia-servicos-de-iptv; https://www.tsf.pt/mundo/policia-desmantela-o-maior-fornecedor-televisivo-de-sinal-pirata-na-europa-11317868.html
[2] https://www.tudocelular.com/seguranca/noticias/n147859/alianca-remove-novos-servicos-iptv-pirata.html
[3] https://www.europol.europa.eu/newsroom/news/end-of-broadcast-for-iptv-criminal-network
[4] https://www.europol.europa.eu/newsroom/news/europol-and-spanish-national-police-arrest-sixindividuals-in-big-hit-to-illegal-tv-streaming-networks
[5] https://oglobo.globo.com/economia/operacao-contra-pirataria-prende-oito-pessoas-derruba-125-sites-24055302

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico