Programa de rendas acessíveis fechou 44 contratos em três meses

O Programa de Arrendamento Acessível registou, desde 1 de Julho, 189 alojamentos inscritos por senhorios para 3618 candidaturas de inquilinos, que resultaram em 44 contratos celebrados.

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Nuno Ferreira Santos

No primeiro mês foram dez contratos. No segundo mês já eram 20. E ao fim do terceiro mês, o número de contratos assinados ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entrou em vigor no dia 1 de Julho, o Ministério das Infraestruturas e Habitação contabiliza 44 contratos de arrendamento celebrados. Depois de ter avisado que o PAA não teria “efeitos imediatos”, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, indicava que a expectativa do Governo é de que “à medida que o conhecimento sobre o programa chegue a mais potenciais senhorios, e que as casas ou os quartos fiquem disponíveis, o número de alojamentos registados na plataforma do Arrendamento Acessível aumente gradualmente e seja cada vez maior o número de senhorios e famílias a beneficiar das vantagens do PAA”. 

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No primeiro mês foram dez contratos. No segundo mês já eram 20. E ao fim do terceiro mês, o número de contratos assinados ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entrou em vigor no dia 1 de Julho, o Ministério das Infraestruturas e Habitação contabiliza 44 contratos de arrendamento celebrados. Depois de ter avisado que o PAA não teria “efeitos imediatos”, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, indicava que a expectativa do Governo é de que “à medida que o conhecimento sobre o programa chegue a mais potenciais senhorios, e que as casas ou os quartos fiquem disponíveis, o número de alojamentos registados na plataforma do Arrendamento Acessível aumente gradualmente e seja cada vez maior o número de senhorios e famílias a beneficiar das vantagens do PAA”. 

A secretária de Estado da Habitação dizia que o programa só deveria entrar em velocidade cruzeiro dentro “de um ano, um ano e meio”, pelo que se tem mostrado satisfeita com os resultados que têm vindo a ser conseguidos. De acordo com os dados disponibilizados pelo ministério, verificaram-se 69.252 visitas ao portal e 9798 pessoas que se registaram, o que corresponde, em média, a 769 visitas por dia e ao registo de 108 pessoas por dia. Actualmente, para as 3618 pessoas ou agregados que efectivamente se candidataram a arrendar uma casa neste programa, existem apenas 189 casas registadas para a mesma finalidade.

De adesão voluntária, os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional” enquadrados no Arrendamento Acessível, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar”.

O preço máximo de renda acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios - 165 - no escalão com preços mais baixos.

A Lusa questionou a tutela sobre a situação dos seguros obrigatórios no PAA, uma vez que ainda não são conhecidos os preços, tendo fonte do Ministério das Infraestruturas e Habitação afirmado que os seguros do programa “são disponibilizados pelas empresas de seguros e submetidos por estas à aprovação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)”, que é a entidade reguladora.

“Tendo a regulamentação sido publicada em Junho, as empresas precisam de algum tempo para desenvolverem as suas propostas de seguro. Uma vez que a elaboração da regulamentação destes seguros foi feita em articulação com o sector, o Governo conta com o lançamento em breve das primeiras propostas gerais de seguros por parte das empresas seguradoras”, afirmou a tutela.

Em 2 de Julho, o Ministério das Infraestruturas e Habitação esclareceu que “os seguros obrigatórios só são exigíveis depois de estarem divulgados na plataforma electrónica do PAA, permitindo assim a todos que conheçam antecipadamente o custo desses seguros”.