Programa de Arrendamento Acessível permitiu fechar apenas 20 contratos

Secretária de Estado admite que números de contratos assinados são baixos , e assinala a elevada procura pelo programa, que recebeu cerca de seis mil candidaturas em apenas um mês

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Nuno Ferreira Santos

Desde o dia 1 de Julho, data em que entrou em vigor o Programa Arrendamento Acessível (PAA) foram assinados 20 novos contratos de arrendamento. No primeiro mês de vigência foram assinados 10 contratos, e no segundo mês manteve-se o mesmo ritmo. Estes resultados foram avançados pela secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, numa entrevista esta segunda-feira à Rádio Renascença. A governante admite que “os números são baixos”, mas relativiza-os com o facto de as pessoas ainda estarem a descobrir o novo sistema. “As entidades estão, neste momento, a familiarizar-se com o programa”, justificou.

“Em dois meses, mais de 20 contratos foram submetidos, já com tudo fechado”, disse a secretária de Estado, sublinhando que a que a plataforma conta com quase 8.000 inscritos e 135 alojamentos registados (número apurado na sexta-feira). No fim do primeiro mês de vigência do programa havia mais de duas mil candidaturas para 89 inscritos. Pode dizer-se que a procura do programa disparou, mas o número de casas disponíveis para arrendar ao abrigo deste programa não cresce ao mesmo ritmo. 

“Temos muitas mais pessoas à procura do que casas disponíveis. Esta diferença entre oferta e procura já era expectável”, disse a secretária de Estado. “A nossa primeira aposta é a promoção de um parque habitacional mais alargado. Este programa permite que, consoantes as casas vão vagando, sejam ocupadas com rendas mais acessíveis”, acrescentou.

Ainda assim, Ana Pinho afirmou que, relativamente ao número de alojamentos registados, “são mais de dois por dia”. “Não há nenhum outro programa de habitação que possa fazer isto a esta velocidade”, disse. Assim que foi lançado, e apenas no primeiro dia, o programa recebeu 191 candidaturas

O programa de arrendamento acessível atribui aos proprietários que coloquem casas neste segmento vários incentivos fiscais, nomeadamente a isenção de tributação sobre o rendimento neles auferido. Para tal, os contratos têm de ser celebrados por um valor que fique 20% abaixo do valor da mediana apurada pelo Instituto Nacional de Estatística para a zona em que se insere, aplicando uma fórmula que pondera vários factores, como a eficiência energética ou a existência ou não de garagem.

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