Lei de Bases da Habitação entra em vigor a 1 de Outubro

Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que estabelece a primeira Lei de Bases da Habitação.

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Nuno Ferreira Santos

Um mês depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República, no passado dia 6 de Agosto, foi publicado esta terça-feira, 3 de Setembro, o diploma que estabelece a primeira lei de Bases da Habitação. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei manifestando “dúvidas”, quer quanto “à possível concretização das elevadas expectativas suscitadas”, quer quanto à “porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático”. Com a sua publicação hoje em Diário da República, estabelece-se a entrada em vigor do diploma no primeiro dia de Outubro.

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Um mês depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República, no passado dia 6 de Agosto, foi publicado esta terça-feira, 3 de Setembro, o diploma que estabelece a primeira lei de Bases da Habitação. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei manifestando “dúvidas”, quer quanto “à possível concretização das elevadas expectativas suscitadas”, quer quanto à “porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático”. Com a sua publicação hoje em Diário da República, estabelece-se a entrada em vigor do diploma no primeiro dia de Outubro.

Consagrada como direito constitucional, a Habitação teve a sua primeira Lei de Bases aprovada na Assembleia da República no passado dia 5 de Julho, depois de meses de trabalhos, reuniões e audições. Foi da deputada independente socialista Helena Roseta que partiu a iniciativa de colocar o tema em agenda, e este acabou por ser votado já na recta final da legislatura. Acabou por ser uma discussão muito marcada em termos ideológicos, com os partidos de esquerda a apresentarem propostas diferentes, e que acabaram por consensualizar numa versão final. A votação final global deu-se com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS.

Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a protecção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O Estado deve acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da actividade dos condomínios são outras das medidas que incluem a proposta para a Lei de Bases da Habitação.

O PÚBLICO fez um conjunto de trabalhos sobre o Estado da habitação em Portugal, publicando um conjunto de retratos que permitiram uma viagem pelos velhos problemas que nunca se chegaram a resolver e pelos novos desafios que hoje se colocam na área da habitação.