Lei dos manuais escolares gratuitos até ao 12.º ano tem luz verde

Os manuais escolares vão ser atribuídos através de vales. Para isso, os encarregados de educação dos alunos têm de se inscrever na plataforma MEGA.

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Rui Gaudencio

O Presidente da República anunciou na noite de terça-feira a promulgação de três diplomas relativos à educação, designadamente o que alarga a gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano) na rede pública do Ministério da Educação.

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O Presidente da República anunciou na noite de terça-feira a promulgação de três diplomas relativos à educação, designadamente o que alarga a gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano) na rede pública do Ministério da Educação.

A este propósito, Marcelo Rebelo de Sousa “espera” que o regime agora estabelecido “seja sustentável em termos editoriais, sem quebra de qualidade”.

Entre os diplomas promulgados pelo Presidente está também o que estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, bem como um terceiro que altera o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior.

Em 19 de Julho passado, a Assembleia da República, na última sessão plenária da legislatura, aprovou um diploma do PSD que veio alterar algumas regras do Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior, que já tem 12 anos de existência.

Com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do PAN, a abstenção do BE, do PCP e dos Verdes e os votos contra do PS, os deputados aprovaram que as instituições de ensino superior vão passar a ser avaliadas tendo em conta critérios como o combate à fraude académica, os apoios sociais ou a garantia de protecção de todos contra a intolerância e discriminação.