Marcelo diz que revisão da lei da greve “não está na ordem do dia” e “não é uma prioridade”

O Presidente da República falava aos jornalistas antes de dar uma aula na Faculdade de Direito de Lisboa e, quando questionado sobre o assunto, assinalou que “essa é uma matéria que depende dos partidos e do Parlamento”.

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“Vamos ver o que os partidos dizem nas propostas eleitorais” sobre eventual revisão da lei da greve, disse Marcelo Miguel Manso

O Presidente da República considerou nesta terça-feira que uma revisão da lei da greve não é um assunto que esteja na ordem do dia, e tão pouco é uma prioridade, uma vez que nenhum partido a propôs.

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O Presidente da República considerou nesta terça-feira que uma revisão da lei da greve não é um assunto que esteja na ordem do dia, e tão pouco é uma prioridade, uma vez que nenhum partido a propôs.

“Não vi nenhum partido propor a alteração da lei da greve e, portanto, terminou a legislatura, não está na ordem do dia, ninguém propôs essa revisão, não sei se algum partido incluirá no programa eleitoral [para as legislativas de 6 de Outubro] a revisão da lei da greve”, disse Marcelo Rebelo de Sousa.

O Presidente da República falava aos jornalistas antes de dar uma aula na Faculdade de Direito de Lisboa e, quando questionado sobre o assunto, assinalou que “essa é uma matéria que depende dos partidos e do Parlamento”.

“A minha sensação é que não está na ordem do dia, e não é uma prioridade, mas vamos ver o que é que os partidos dizem nas propostas eleitorais”, sublinhou.

Em entrevista à RTP no final de Julho, o ministro Adjunto e da Economia afirmou que esta “é uma questão que tem de ser equacionada do ponto de vista político e os protagonistas políticos vários têm de ponderar, verificar a conveniência a necessidade de rever a lei da greve nessa matéria”.

Afirmou ainda que a lei é dos anos 1970 “e faz sentido pensar se devemos mantê-la ou não, mas sobretudo para afirmar isto: tenho a convenção muito clara que tempos de melhorar regulação das situações de trabalho”.

Dois dias depois, Pedro Siza Vieira, afirmou não ter proposto nenhuma revisão da lei da greve e garantiu também que não está nos planos do Governo fazer uma revisão legislativa.

“O que disse é que quem tem que equacionar se se justifica ou não uma revisão da lei da greve não sou eu. Seguramente não está isso nos planos do Governo”, sublinhou o ministro quando questionado sobre as reacções a declarações suas na entrevista.

Afirmando que não propôs “nenhuma revisão da lei da greve”, Siza Vieira precisou que equacionar fazê-lo é uma “questão que deve ser colocada a outrem”.

Depois de uma greve em Abril que deixou os postos de abastecimento sem combustível, em Maio foi feito um acordo entre patrões e o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) que prevê uma progressão salarial, com início em Janeiro de 2020, e que inclui um prémio especial, passando assim de uma retribuição base de 630 euros para 1400 euros fixos, mas distribuídos por várias rubricas.

Em 15 de Julho foi marcada nova greve pelos sindicatos SNMMP e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM), acusando a Antram de não querer cumprir o acordo assinado em Maio.

Os representantes dos motoristas pretendem um acordo para aumentos graduais no salário-base até 2022: 700 euros em Janeiro de 2020, 800 euros em Janeiro de 2021 e 900 euros em Janeiro de 2022, o que, com os prémios suplementares que estão indexados ao salário-base, daria 1400 euros em Janeiro de 2020, 1550 euros em Janeiro de 2021 e 1715 euros em Janeiro de 2022.

Esta greve ameaça parar o país em pleno mês de Agosto, uma vez que vai afectar todas as tipologias de transporte de todos os âmbitos e não apenas o transporte de matérias perigosas. O abastecimento às grandes superfícies, à indústria e serviços deve ser afectado.

Também se associou à greve o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).

O Governo terá que fixar os serviços mínimos para a greve, depois das propostas dos sindicatos e da Antram terem divergido entre os 25% e os 70%, bem como sobre se incluem trabalho suplementar e operações de cargas e descargas.