Prova escolar para abono de família e bolsas de estudo passa a ser automática

O documento prova a situação escolar, de forma a ter acesso ao abono de família, bolsas de estudo e atribuição e manutenção de pensão de sobrevivência.

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daniel Rocha

A prova escolar exigida para ter acesso ao abono de família e bolsas de estudo vai passar a ser emitida automaticamente, ficando as famílias dispensadas de apresentar documentação, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

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A prova escolar exigida para ter acesso ao abono de família e bolsas de estudo vai passar a ser emitida automaticamente, ficando as famílias dispensadas de apresentar documentação, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

O diploma regula a prova da situação escolar que é necessária para ter acesso e manter o abono de família, as bolsas de estudo, assim como a atribuição e manutenção da pensão de sobrevivência no caso de morte dos pais.

A medida abrange os alunos do ensino básico e secundário, assim como os estudantes do ensino superior que estavam obrigados a apresentar a prova da situação escolar, segundo a portaria conjunta de três ministérios - Ensino Superior, Educação e Segurança Social.

Os alunos “ficam dispensados de apresentar a prova anual da situação escolar”, lê-se no diploma que entra em vigor na terça-feira mas produz efeitos a 1 de Julho.

No entanto, a dispensa será aplicável aos alunos do ensino básico e secundário já no próximo ano lectivo e só no ano lectivo seguinte (2020/2021) chegará aos estudantes do ensino superior.

A prova anual da situação escolar passa a ser “feita oficiosamente através da troca de informação decorrente da articulação entre o Instituto de Segurança Social e a Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direcção-Geral do Ensino Superior, consoante os casos, e os serviços competentes da Educação, do Ensino Superior e da Segurança Social das Regiões Autónomas”, acrescenta a portaria 191/2019.