Câmara do Porto quer regular utilização de trotinetas e bicicletas no concelho

A circulação de bicicletas e trotinetas será autorizada em toda a rede rodoviária do município, com excepção dos arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado.

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Nuno Ferreira Monteiro

A Câmara do Porto vai propor a regulamentação dos serviços de partilha de transporte suave na cidade como trotinetas e bicicletas, clarificando as regras de utilização daquele tipo de veículos no concelho.

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A Câmara do Porto vai propor a regulamentação dos serviços de partilha de transporte suave na cidade como trotinetas e bicicletas, clarificando as regras de utilização daquele tipo de veículos no concelho.

De acordo com a proposta de regulamento a que a Lusa teve acesso e que será votada na reunião de executivo de terça-feira, a Câmara do Porto “concluiu ser benéfico e oportuno implementar um conjunto de normas que permitam o funcionamento da actividade de partilha de velocípedes em harmonia com os restantes utilizadores do espaço público”.

Segundo a autarquia, esta regulação irá permitir “impulsionar uma maior utilização dos modos suaves em meio urbano" bem como complementar o transporte público, contribuindo assim “positivamente, para uma evolução sustentável da repartição modal na mobilidade urbana”.

“Esta não é uma realidade única da cidade do Porto. De facto, um pouco por todo o Mundo, as cidades debatem-se hoje com temas relacionados com a mobilidade e sustentabilidade, fazendo com que surjam respostas inovadoras (...). Neste contexto, vários operadores de serviços de partilha têm vindo a manifestar interesse em disponibilizar esses serviços na cidade do Porto”, lê-se na proposta.

Com a criação de um regulamento próprio para os sistemas de partilha, a autarquia pretende ainda dar resposta “às inúmeras questões relativamente à utilização do espaço público por esses serviços e pelos próprios veículos”.

De acordo com a proposta, a circulação de veículos de serviços de partilha será autorizada em toda a rede rodoviária do município, com excepção dos arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado, em espaço dedicado à circulação de veículos sobre carril, corredores BUS, a Estrada da Circunvalação, a Via de Cintura Interna e respectivos nós de acesso, a Avenida AEP e as pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida.

O regulamento proíbe igualmente circulação de veículos de serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios. Quanto ao estacionamento, o regulamento define que será feito nos pontos de partilha a criar pelo município.

Assim, e no sentido de preparar o município para implementação de serviços de partilha em modos suaves, a Câmara do Porto propõe que se delibere submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, as alterações ao Código Regulamentar do Município do Porto e correspondentes anexos.

Na proposta, a vereadora do Pelouro dos Transportes, Fiscalização e Protecção Civil, Cristina Pimental, propõe ainda o desenvolvimento de um programa de sensibilização da população para as boas práticas de utilização de modos suaves, nomeadamente bicicletas e trotinetas.