Hospitais vão poder contratar sem autorização das Finanças, à excepção de médicos

A competência para autorizar estas contratações passa para a Administração Central do Sistema de Saúde. No ano passado, o absentismo no SNS aumentou 7,4%. O Ministério da Saúde diz que os médicos não são abrangidos pelo diploma porque estão sujeitos a um regime de contratação específico.

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A substituição de profissionais de saúde estava dependente de autorização dos Ministérios da Saúde e das Finanças DR

Os hospitais vão poder contratar, sem autorização do Ministério das Finanças,​ profissionais de saúde para substituir saídas definitivas ou temporárias por mais de 120 dias. O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, Alexandre Lourenço, reconhece que a medida irá facilitar o funcionamento das unidades, mas lembra que os hospitais continuam sem ter autonomia total para fazer substituições como acontecia antes de 2015.

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Os hospitais vão poder contratar, sem autorização do Ministério das Finanças,​ profissionais de saúde para substituir saídas definitivas ou temporárias por mais de 120 dias. O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, Alexandre Lourenço, reconhece que a medida irá facilitar o funcionamento das unidades, mas lembra que os hospitais continuam sem ter autonomia total para fazer substituições como acontecia antes de 2015.

Segundo Alexandre Lourenço, a taxa de absentismo registada em 2017 no Serviço Nacional de Saúde (SNS) equivale à ausência diária de cerca de 13 mil profissionais, pelas mais diversas razões, sobretudo doença.

Um despacho que publicado nesta segunda-feira em Diário da República permite “agilizar a contratação de profissionais de saúde” para “substituir os que saíram definitivamente ou se ausentarem” por pelo menos 120 dias, disse à agência Lusa fonte oficial do Ministério da Saúde. Esta possibilidade abrange a contratação de todos os profissionais de saúde, à excepção dos médicos.

O Ministério da Saúde esclareceu entretanto que os médicos não são abrangidos pelo diploma porque estão sujeitos a um regime de contratação específico. Em comunicado, explicou que o regime resulta de um decreto-lei que estipula que são “abertos anualmente dois concursos para recrutamento de médicos que não tenham vínculo com a Administração Pública, em especial, os médicos recém-especialistas de cada uma das épocas de avaliação final de internato médico”. Além deste regime especial, adianta o Ministério da Saúde, em situações cuja urgência não seja compatível com o desenvolvimento dos procedimentos concursais, podem ser autorizados os contratos que, casuisticamente, sejam solicitados pelos serviços.

De acordo com os dados do Portal do SNS, no ano passado houve cerca de quatro milhões de dias perdidos por faltas ao trabalho (mais concretamente 4.069.130), relacionadas com vários motivos, o que representa um aumento de 7,4% face a 2017. Segundo o Relatório Social do Ministério da Saúde, nesse ano as ausências somaram 3.788.556 de dias.

No topo das justificações estão os casos de doença, responsáveis por perto de 1,9 milhões de dias de ausência (46,4% do total em 2018). Em segundo lugar está a protecção da parentalidade: quase 1,3 milhões de dias de ausência (31,6%). Os dois motivos representaram 78% das causas de absentismo. Estes dados dizem respeito a todos os grupos profissionais do SNS, incluindo médicos.

Actualmente, a substituição de profissionais de saúde, mesmo que temporária, estava dependente de autorização dos Ministérios da Saúde e das Finanças. “Perante a urgência das substituições, a ministra da Saúde autoriza [os hospitais EPE] a celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, para substituição dos trabalhadores temporariamente ausentes, previsivelmente por período igual ou superior a 120 dias”, refere à Lusa fonte oficial do gabinete da ministra Marta Temido.

A competência para autorizar estas contratações passa para a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que pode ainda delegar nas administrações regionais de saúde (ARS).

Segundo a mesma fonte oficial, prevê-se ainda que o mesmo despacho autorize a contratação de 400 assistentes operacionais e de 450 enfermeiros por parte dos hospitais EPE.

13 mil ausentes por dia

O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares (APAH) diz ao PÚBLICO que esta alteração “vai facilitar a contratação de profissionais em situação de baixa prolongada por doença, licença de parentalidade e de aposentação”. Os custos destas situações, refere, são suportados pela Segurança Social, o que quer dizer que as substituições não terão impacto nos gastos com recursos humanos, tal como refere o novo despacho do Ministério da Saúde.

“É vulgar termos em muito serviços, pela idade dos profissionais, várias pessoas com licença de parentalidade. A não autorização de substituições aumenta os encargos com horas extraordinárias e sobrecarrega os profissionais que estão ao serviço. O que o Ministério das Finanças não conseguiu perceber nos últimos três anos é que se gasta mais com horas extraordinárias do que com substituições”, afirma.

Alexandre Lourenço recorre ao Relatório Social do Ministério da Saúde relativo a 2017 para lembrar que a taxa de absentismo no SNS é elevada. “Ronda os 11%. Tínhamos mais de 130 mil profissionais, o que quer dizer que tínhamos cerca 13 mil profissionais que estavam ausentes por dia. Nem todos estes casos são ausências prolongada e por isso nem todos são abrangidos pelo despacho”, refere.

Ordem crítica discriminação dos médicos

Também a Ordem dos Médicos reagiu, através de comunicado, às novas regras de contratação, considerando que o despacho “induz na opinião pública a existência de uma falsa autonomia e flexibilidade de gestão ao nível dos hospitais (o que não acontece de todo) e discrimina negativamente os médicos, que ficam impedidos de serem substituídos caso estejam ausentes mais de 120 dias”.

“Esta medida não resolve as carências estruturais do sistema, e continua a impedir que os hospitais possam fazer uma substituição apenas com a assinatura de quem legitimamente os dirige: o conselho de administração”, lê-se no comunicado, em que a ordem diz que “não pode deixar de lamentar o carácter discriminatório e casuístico [do despacho], ao deixar os médicos de fora”.

“Numa medida que procura responder a necessidades pontuais de recrutamento – designadamente a situações de substituição de pessoal, de aposentação ou de saída do quadro – o Ministério da Saúde entende que os médicos devem ser colocados de parte, porventura porque não adoecem, não precisam de licença de parentalidade ou não se reformam”, critica a Ordem dos Médicos, que diz que vai interpelar o Ministério da Saúde sobre um conjunto de matérias que “preocupam fortemente” profissionais e utentes.