Vieira da Silva admite período transitório nas reformas antecipadas

Ministro da Segurança Social garante que a mudança não será abrupta e “as pessoas não verão goradas as suas expectativas”.

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“Não acredito em transições abruptas”, afirmou Vieira da Silva em entrevista à SIC no final de quinta-feira LUSA/JOSÃO SENA GOULÃO

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, admite criar um período transitório no novo regime de reformas antecipadas, permitindo aos trabalhadores que começaram a descontar para a Segurança Social a partir dos 21 anos pedir a reforma antecipada com cortes. A explicação foi dada por Vieira da Silva nesta quinta-feira à noite, na SIC, em resposta às críticas dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento, incluindo do próprio PS, apanhados de surpresa pelas novas regras que limitam o acesso à reforma antecipada.

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O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, admite criar um período transitório no novo regime de reformas antecipadas, permitindo aos trabalhadores que começaram a descontar para a Segurança Social a partir dos 21 anos pedir a reforma antecipada com cortes. A explicação foi dada por Vieira da Silva nesta quinta-feira à noite, na SIC, em resposta às críticas dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento, incluindo do próprio PS, apanhados de surpresa pelas novas regras que limitam o acesso à reforma antecipada.

“Haverá um processo de transição em que os direitos dessas pessoas [que não preenchem os novos requisitos] de acesso à reforma antecipada se manterão, durante o tempo necessário”, garantiu o ministro, sem esclarecer durante quanto tempo essa possibilidade se manterá.

“Não acredito em transições abruptas”, afirmou. “Sempre que tenho trabalhado em mudanças no Ministério da Segurança Social, tento que haja um processo de transição que não vá contra as expectativas das pessoas. E assim acontecerá desta vez, as pessoas não verão goradas as suas expectativas”, reforçou.

Assim, quem queira pedir a reforma antecipada e não preencha os requisitos previstos no novo regime de flexibilização poderá fazê-lo, mas com as penalizações do factor de sustentabilidade e de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal. Estão neste caso, por exemplo, as pessoas que em 2019 tenham 61 anos de idade e 40 de descontos ou as que têm 64 anos e 43 de carreira contributiva.

Com o novo regime, estes trabalhadores não poderiam antecipar a idade legal da reforma, por não preencherem o requisito de aos 60 anos terem 40 de descontos. Num caso e no outro, aos 60 anos tinham apenas 39 de carreira contributiva.

Vieira da Silva referiu-se ainda à posição do PCP e das centrais sindicais, que defendem que os trabalhadores deveriam poder reformar-se antecipadamente com 40 anos de carreira contributiva e 60 anos de idade sem qualquer penalização, lembrando que “para que o sistema se mantivesse equilibrado era preciso elevar em cinco pontos [percentuais] as contribuições para a Segurança Social”. Ou seja, a Taxa Social Única paga pelas empresas e pelos trabalhadores teria de passar de 34,75% para 39,75%.

Na quarta-feira, Vieira da Silva anunciou que pretendia mudar o regime de antecipação da reforma na Segurança Social, limitando o acesso, ao mesmo tempo que iria aliviar os cortes aplicados a estas pensões. "O novo regime aplica-se em Janeiro às pessoas com 63 anos ou mais, não se aplica a mais ninguém. Em Outubro aplica-se a todos os outros", afirmou o ministro na conferência de imprensa onde apresentou as medidas da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019 para a área que tutela.

Mas, perante as críticas da esquerda, acabou por recuar e admitir que haverá uma transição.

Nenhum dos partidos que suporta o Governo – incluindo o PS – dizia ter tido conhecimento da intenção de reduzir o universo de trabalhadores que podem pedir acesso à reforma a reboque das mexidas para acabar com a penalização do factor de sustentabilidade, e pediram uma clarificação ao executivo, por não ser isso que lêem no OE para 2019.