Se os partidos não mudam o sistema eleitoral, os cidadãos podem fazê-lo?

A resposta é não, mas é isso mesmo que a SEDES e a APDQ querem fazer: mudar o sistema eleitoral, mesmo que antes seja preciso mudar a lei para que isso possa ser feito através de iniciativa cidadã. Tudo para cumprir a Constituição e reavivar a democracia.

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Nelson Garrido

Há 21 anos que a lei eleitoral não concretiza aquilo que a Constituição prevê: círculos uninominais para permitir aos eleitores escolherem o seu candidato preferido e um círculo nacional para aproveitar os votos desperdiçados pelo Método de Hondt no actual sistema de eleição por distritos. É isso e mais alguns acertos que a SEDES e a Associação por uma Democracia de Qualidade (APDQ) querem fazer com a proposta de reforma do sistema eleitoral em preparação desde 2014.

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Há 21 anos que a lei eleitoral não concretiza aquilo que a Constituição prevê: círculos uninominais para permitir aos eleitores escolherem o seu candidato preferido e um círculo nacional para aproveitar os votos desperdiçados pelo Método de Hondt no actual sistema de eleição por distritos. É isso e mais alguns acertos que a SEDES e a Associação por uma Democracia de Qualidade (APDQ) querem fazer com a proposta de reforma do sistema eleitoral em preparação desde 2014.

Só que esbarraram num obstáculo intransponível: a lei que regula as iniciativas legislativas dos cidadãos – a possibilidade de um grupo de 20 mil pessoas propor uma alteração legislativa ao parlamento – tem uma cláusula de exclusão para a reforma do sistema eleitoral. Só os partidos o podem fazer, é uma reserva absoluta da Assembleia da República.

Mas nem isso travou personalidades como José Ribeiro e Castro, João Duque, Alexandre Patrício Gouveia, Álvaro Beleza ou Maria João Nogueira – de diferentes partidos e tendências, portanto. Esta quarta-feira, apresentam duas propostas na Assembleia da República: uma petição para a reforma do sistema eleitoral e uma iniciativa legislativa de cidadãos para mudar a lei… das iniciativas de cidadãos.

Dois caminhos, o mesmo rumo

Com a petição, que está online, esperam conseguir recolher as quatro mil assinaturas necessárias para levar o tema da reforma eleitoral a debate no plenário do parlamento. Depois, precisam que algum dos 230 deputados acolha a proposta, e apresente em seu nome próprio o respectivo projecto de lei de forma a poder ser discutida e votada.

Com a iniciativa legislativa, pretendem reunir as 20 mil assinaturas que obrigam os deputados a decidir se mudam ou não a lei para permitir que os cidadãos proponham, por si próprios, uma reforma do sistema eleitoral. Este é um caminho mais difícil e moroso, mas abre portas para o futuro.

Apesar das dificuldades, Ribeiro e Castro, o porta-voz desta iniciativa, afirma estar “muito animado e convicto”. “À medida que fui trabalhando neste desenvolvi a consciência, que não tinha, que isto é muito mais sério do que possa parecer. De facto, a Constituição atribuiu um direito aos cidadãos de eles escolherem os seus deputados, e esse direito tão importante está bloqueado pela lei, 21 anos passados já”, disse ao PÚBLICO.

Descrença no sistema

No texto da petição, começa-se pelo diagnóstico: “Vivemos há vários anos em ciclo descendente de falta de fé no sistema democrático consagrado pela Constituição de 1976. Não é falta de convicção na democracia, mas descrença no seu funcionamento concreto. É uma crise de confiança que se foca principalmente nas eleições legislativas, em que elegemos os nossos representantes na Assembleia da República. Os eleitores sentem cada vez mais ser quase nulo o poder de escolher quem os representa, o que reduz a democracia a um desapontamento frequente.”

A terapêutica é bebida na própria Constituição, sem perigo, portanto, de contra-indicações de forma. “Se a Constituição for cumprida, a crise é vencida e a democracia renasce com qualidade”, acreditam os proponentes. Por isso a proposta é um novo regime eleitoral à alemã que represente uma transição do regime actual, em que se mantêm os círculos plurinominais já hoje existentes – as listas fechadas e ordenadas pelos partidos -, mas cria-se um sistema de voto duplo que permite aos eleitores votar, tanto no partido da sua preferência como no deputado em que mais confiam, através de círculos uninominais.

Voto duplo

Para o eleitor, representa um voto duplo, mas na conversão dos votos em mandatos, não há duplicações. O candidato mais votado no círculo uninominal é eleito em primeiro lugar e os restantes votos são distribuídos pelos outros candidatos das listas partidárias. No final, contam-se os votos das listas plurinominais que não serviram para eleger ninguém e elegem-se os deputados num círculo nacional de compensação. Quem mais pode ser beneficiado neste último caso são os pequenos partidos, que podem ter muitas dificuldades em reunir o número necessário para eleger em círculos distritais, mas na contagem nacional teriam votos para estarem representados - e não estão.

Para os subscritores desta iniciativa, as vantagens deste sistema de transição são muitas: “Guarda do sistema proporcional as virtudes que em geral se lhe reconhecem (a justiça da representação proporcional); e reforma-o onde a decadência se tem vindo a sentir (o alheamento da cidadania)”.