Uber vai pagar contribuição de 5% ao Estado

Proposta do PS alinha-se com a do PSD, depois do veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

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EPA/WILL OLIVER

As plataformas electrónicas de reserva, como a Uber, a Cabify e a Taxify, vão pagar ao Estado uma contribuição fixa de 5% do valor que cobram aos operadores enquanto intermediários do transporte de passageiros.

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As plataformas electrónicas de reserva, como a Uber, a Cabify e a Taxify, vão pagar ao Estado uma contribuição fixa de 5% do valor que cobram aos operadores enquanto intermediários do transporte de passageiros.

Isso consta da proposta de alteração do PS ao diploma que vem regulamentar esta actividade, segundo afirmou ao PÚBLICO o deputado socialista João Paulo Correia, e alinha-se com a posição do PSD.

A questão ficará decidida de forma definitiva nesta quinta-feira à tarde, quando as iniciativas dos partidos sobre a actividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica (TVDE) forem votadas em plenário da Assembleia da República. “Recuperamos uma proposta inicial que era nossa”, sublinhou ao PÚBLICO o deputado social-democrata Emídio Guerreiro, acrescentando que o PSD foi o único partido a avançar com uma medida deste tipo.

A lei inicial, que voltou ao Parlamento depois de ter sido vetada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, previa que o valor da contribuição ficasse entre 0,1% a 2%. A palavra final caberia ao Governo, de onde partiu a proposta legislativa, e na qual nada constava sobre uma taxa ou contribuição. Pelo caminho ficou também a palavra “taxa”, como previa inicialmente o PSD, mantendo-se agora como “contribuição”.

Como justificação do veto, o Presidente da República afirmou que “a grande compensação da inexistência de contingentes e de um regime favorecido de tarifas para os TVDE pode acabar por ser insignificante”.

De acordo com a lei aprovada a 23 de Março com os votos do PS, PSD e CDS, os valores cobrados através da “contribuição de regulação e supervisão” são distribuídos por três entidades: Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que fica com 30%, Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que fica com outros 30% e Fundo para o Serviço Público de Transportes. Para este último, ligado ao novo apoio financeiro para a aquisição de táxis eléctricos, vão 40% das verbas.

Os dois partidos também chegaram agora a um entendimento na necessidade de clarificação do acesso à actividade. Na proposta do PSD está estipulado que “as empresas que desenvolvam a actividade de transporte em táxi podem simultaneamente desenvolver a actividade de operador de TVDE, mediante cumprimento dos procedimentos de licenciamento aplicáveis e das disposições previstas no presente diploma, afectando a esta actividade veículos não licenciados como táxis”. Neste caso, os veículos não estão “adstritos a um serviço público de transporte”, nem beneficiam das isenções e benefícios previstos para os táxis. Uma posição que é também defendida pelo PS.

Mudanças nos táxis

Quando vetou o diploma, a 29 de Abril, o Presidente da República afirmou também que não tinha sido encontrada uma “solução equilibrada” face aos táxis, que têm características como os contingentes (máximo de veículos em circulação, aplicados pelos municípios) e tarifas fixas. Neste aspecto, sugeriu que, “idealmente”, a regulação do transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica (TVDE) devia ser feita “em simultâneo com a modernização da regulação dos táxis.

Entretanto, e conforme noticiou o PÚBLICO no final de Junho, o grupo de trabalho formado para dinamizar a modernização do sector dos táxis (e que juntou a Federação Portuguesa do Táxi, a ANTRAL e o IMT) já entregou as suas conclusões ao Governo. Entre as que foram consensuais e que vão ser implementadas pelo Ministério do Ambiente está a concessão de apoios financeiros a fundo perdido para a compra de veículos eléctricos e o limite de idade para os veículos. No primeiro caso, o apoio vai dos 5000 até aos 12.500 euros (os 7500 euros extra serão concedidos se o táxi tiver mais de 20 anos).

No segundo caso, a limitação, conforme explicou o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, vai fixar-se “entre os dez e os 12 anos”. O limite de dez anos será estipulado para os novos táxis, bem como para os que estejam em circulação há menos de uma década quando a portaria em causa for publicada, mas está pensado um período de transição para os que têm uma idade superior.

Outra medida a aplicar é a possibilidade de suspender a licença de táxi por um período único de 12 meses, o que permite ao detentor do táxi repensar a sua actividade, podendo, nomeadamente, estar interessado em testar o mercado de TVDE, algo que se interliga com as propostas de alteração agora avançadas pelo PS e PSD no que respeita ao acesso à actividade.

Nas propostas de alteração agora entregues pelo PS está também um artigo onde se estipula que o operador de plataforma electrónica tem de garantir "uma política de preços compatível com a legislação em matéria de concorrência" e que a AMT "pode realizar auditorias com vista a verificar a conformidade das plataformas em operação com a legislação nacional e com as regras da concorrência".

O PCP também já entregou propostas de alteração, nas quais defende, entre outros aspectos, a aplicação de um tarifário para o serviço de TVDE com "preços mínimos que impeçam práticas comerciais desleais ou restritivas".