Lei da Uber deve ficar resolvida antes das férias parlamentares

Depois do veto presidencial, falta clarificar qual a contribuição que vai ser paga pelas plataformas, e que será maior face ao diploma inicial.

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Mesmo depois de aprovada, lei ainda vai demorar a chegar ao terreno EPA/WILL OLIVER

Quando o Presidente da República vetou a 29 de Abril o diploma que visava regular a actividade de transporte de passageiros com recurso a plataformas electrónicas, como a Uber, fê-lo com base em dois argumentos.

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Quando o Presidente da República vetou a 29 de Abril o diploma que visava regular a actividade de transporte de passageiros com recurso a plataformas electrónicas, como a Uber, fê-lo com base em dois argumentos.

Em primeiro lugar, considerou que não tinha encontrada uma “solução equilibrada” face aos táxis, que têm características como os contingentes (máximo de veículos em circulação, aplicados pelos municípios) e tarifas fixas. Neste aspecto, sugeriu que “idealmente”, a regulação do transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica (TVDE) devia ser feita “em simultâneo com a modernização da regulação dos táxis.

Em segundo lugar, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que era preciso “ir mais longe” na lei dos TVDE, “nomeadamente nas tarifas ou na contribuição”.

Agora, a lei está prestes a sofrer alterações, estimando-se que a questão esteja resolvida antes das férias parlamentares. Segundo a agenda da Assembleia da República, o diploma vai ser reapreciado em plenário, após as necessárias mudanças, no próximo dia 12 de Julho.

De acordo com a lei que saiu do Parlamento e esbarrou em Belém, empresas como a Uber, Cabify e Taxify teriam de pagar uma contribuição sobre a facturação (o que cobram aos operadores de transporte), contribuição essa que poderia ir de 0,1% a 2% (a questão surgiu inicialmente pela mão do PSD, que pretendia aplicar uma taxa, e de 5%).

A palavra final caberia ao Governo, de onde partiu a proposta legislativa que gerou o diploma final (e na qual nada constava sobre uma taxa ou contribuição). Para Marcelo, “a grande compensação da inexistência de contingentes e de um regime favorecido de tarifas para os TVDE pode acabar por ser insignificante”.

Neste momento, a expectativa passa por saber qual será a alteração feita à lei, aprovada com os votos do PS, PSD e CDS. O valor mínimo de 0,1% deverá ser substituído por outro valor, mais elevado, mas pode também haver novidades no limite superior (passando, por mero exemplo, a uma variação de 1% a 2%, ou de 1% a 2,5% da facturação). A palavra final, essa deverá pertencer ao Governo, com o valor em causa a ser fixado pelo ministério do Ambiente e pelo das Finanças, através de uma portaria, tal como estava estabelecido no diploma remetido para Belém em Abril.

Os valores cobrados através da “contribuição de regulação e supervisão” – como estava descrita na lei - são distribuídos por três entidades: Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que fica com 30%, Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que fica com outros 30% e Fundo para o Serviço Público de Transportes. Para este último, ligado ao novo apoio financeiro para a aquisição de táxis eléctricos, vão 40% das verbas.