“A pobreza está na base de uma grande percentagem" das retiradas de crianças às famílias

Advogada Paula Penha Gonçalves defende uma fiscalização do trabalho feito pela Segurança Social. "O que não é fiscalizado ou fiscalizável é sempre perigoso", diz.

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A advogada Paula Penha Gonçalves trabalha com frequência nas áreas do direito das crianças e da família xx direitos reservados

Paula Penha Gonçalves foi uma das advogadas de Liliana Melo, a mãe a quem o Estado português retirou sete filhos tendo sido, por isso, condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em 2016. O tribunal considerou que a colocação das crianças em instituições “não foi apropriada” perante “a ausência de condutas violentas [na família], a existência de fortes laços afectivos e o falhanço dos serviços sociais em mitigar a privação material vivida” pela mãe destas crianças. 

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Paula Penha Gonçalves foi uma das advogadas de Liliana Melo, a mãe a quem o Estado português retirou sete filhos tendo sido, por isso, condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em 2016. O tribunal considerou que a colocação das crianças em instituições “não foi apropriada” perante “a ausência de condutas violentas [na família], a existência de fortes laços afectivos e o falhanço dos serviços sociais em mitigar a privação material vivida” pela mãe destas crianças. 

Paula Penha Gonçalves, advogada que trabalha com frequência nas áreas do direito das crianças e da família, acredita que "as motivações para a retirada das crianças são por vezes erradas”. Por exemplo: quando as carências económicas se confundem com negligência e as medidas de apoio aos pais previstas na lei são insuficientes para evitar uma retirada da família. Essa é a solução mais fácil para as autoridades, diz. “Retira-se e a criança vai para uma instituição, e ponto final.” É a sua percepção.

Decidir o que é melhor para proteger uma criança em perigo é por vezes objecto de críticas: não retirar pode deixar a criança em perigo e retirar pode não ser a solução certa. Quais os problemas que se colocam nestas situações?
A minha participação em actividades mais solidárias deu-me um conhecimento um bocadinho diferente da perspectiva que eu tinha, que era apenas da barra do tribunal. Apercebo-me que as motivações para a retirada das crianças por vezes serão erradas.

Porquê?
Cada caso é um caso, mas parece-me que a retirada é a decisão mais fácil para as autoridades judiciárias e não judiciárias. É mais fácil ir buscar uma criança e pô-la numa instituição do que estruturar as coisas de forma a que essa criança tenha outro apoio e possa ficar na sua família, com os pais ou com uma tia, uma avó, uma irmã. Não é sempre [o caso], mas parece-me que, por vezes, as crianças são retiradas por essa ser a decisão mais fácil. Daria mais trabalho ajudar com um apoio estruturado, um apoio consequente. Retira-se e a criança vai para uma instituição, ponto final. Depois logo se vê o que se faz à criança.

As medidas de apoio às famílias, decididas pelas comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) ou pelos tribunais, estão a falhar?
De um ponto de vista legal, o sistema português é razoável. As leis são boas, são relativamente avançadas até comparativamente a outros países europeus. Porém, daquilo que eu conheço, na prática, o que se verifica é uma grande desorganização. A vertente fiscalizadora da Segurança Social é grande, embora também seja desestruturada. As visitas [às famílias] são muito pontuais: com uma visita de seis em seis meses ou um ano, dificilmente se consegue apreender a realidade de uma família. No caso da Liliana Melo, fez-me impressão, por exemplo, o facto de não haver esquentador ser um indício de negligência, e depois um fundamento para a retirada. Não havendo outras questões, na altura, fazia muito mais sentido comprar um esquentador e permitir que as crianças estivessem com a mãe em vez de as retirar. Sai muito mais caro ao Estado retirar as crianças para as institucionalizar. Esse dinheiro podia ser aplicado de outra forma.

Existem outros casos semelhantes a este?
Haverá muitos mais. Claro que tenho conhecimento de retiradas que são feitas como uma forma radical e rápida de resolver um problema que teria eventualmente outras soluções melhores para a criança.

No entanto, as comissões de protecção dizem que se regem pela regra de que a retirada é o último de todos os recursos... 
Do ponto de vista da legislação, a retirada é a última medida prevista na lei. Mas é tudo muito relativo. Neste caso [de Liliana Melo], que eu conheço melhor, aquilo que me chocou desde logo foi a inexistência de maus-tratos, a inexistência de violência quer física, quer psicológica, e a grande pobreza que ali havia. Nesse caso, como noutros de que tenho conhecimento, partiu-se dessa situação para uma institucionalização para confiança para adopção. Dizer que é a última medida é muito relativo.

A pobreza continua a ser um motivo para retirada?
Eu acho que sim. A pobreza está na base de uma grande percentagem das medidas de retirada para adopção. Aqui era preciso uma grande reflexão, uma grande estruturação. Ninguém me diz que uma criança com meios financeiros é mais feliz que uma criança que vive numa situação de pobreza – apoiada, provavelmente poderá fazer o seu caminho e ser tão feliz como uma criança que tem meios financeiros.

Podem existir aqui situações ilegais propositadas para que as instituições de acolhimento beneficiem dos subsídios?
Já ouvi várias vezes essa suspeita mas não me vou pronunciar sobre isso porque não tenho provas nenhumas de que isso seja verdade ou mentira. É uma coisa que devia ser esclarecida de uma vez por todas para as pessoas ficarem esclarecidas acerca dessa suspeita. Devia arranjar-se uma maneira de fiscalizar o trabalho feito pela Segurança Social. Devia haver protocolos e códigos de conduta, bem pensados e elaborados, para os técnicos da Segurança Social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Quer dizer que não se confia no trabalho feito?
Não quer dizer que não se confie. Acho é que o que não é fiscalizado ou fiscalizável é sempre perigoso. Tudo aquilo que é feito sem regras pode ser mau. Por isso devia haver fiscalização de todas as entidades que intervêm neste tipo de processos.

Incluindo os tribunais? 
As decisões dos tribunais são fiscalizáveis em sede de recurso pelos tribunais superiores. O ideal seria que os tribunais não se limitassem em todos os casos apenas aos relatórios da Segurança Social, recorrendo, sempre que possível, a quaisquer outras fontes que lhes pareçam convenientes e oportunas. 

Quem seria a entidade fiscalizadora das entidades envolvidas?
Provavelmente teria que ser uma comissão imparcial, independente, para fazer esse mega trabalho. Provavelmente demoraria algum tempo, mas ficaríamos esclarecidos.