Só um processo de gestação de substituição se mantém activo

O segundo contrato, que tinha sido aprovado em Abril pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, não tem enquadramento legal para prosseguir, por os tratamentos não terem sido iniciados antes do acórdão do Tribunal Constitucional.

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Nuno Ferreira Santos

Só o primeiro processo de gestação que foi aprovado em Dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) se mantém em execução. O conselho tinha aprovado um segundo contrato, já este ano, que se sabe agora não ter enquadramento legal para prosseguir por os tratamentos não terem sido iniciados antes da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que chumbou várias normas da gestação de substituição e outras relativas ao anonimato dos dadores.

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Só o primeiro processo de gestação que foi aprovado em Dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) se mantém em execução. O conselho tinha aprovado um segundo contrato, já este ano, que se sabe agora não ter enquadramento legal para prosseguir por os tratamentos não terem sido iniciados antes da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que chumbou várias normas da gestação de substituição e outras relativas ao anonimato dos dadores.

A decisão do TC, que surgiu na sequência de um pedido de fiscalização feito pelo CDS e alguns deputados do PSD, foi conhecida a 24 de Abril. O acórdão chumbou várias normas relacionadas com o contrato a estabelecer entre o casal beneficiário e a gestante, considerando que o quadro jurídico previsto na lei era demasiado aberto e permitia negociações sobre condições da gravidez que podiam ser excessivas e que o período de arrependimento dado à gestante era demasiado limitado.

Mas deixou uma ressalva, decidida por unanimidade: os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se aplicam aos contratos de gestação de substituição autorizados pelo CNPMA em execução e relativamente ao “quais já tenham sido iniciados os processos terapêuticos de procriação medicamente assistida”, como recolha de gâmetas e a criação de embriões.

O CNPMA tinha, até então, aprovado dois contratos de gestação de substituição. O primeiro, a 15 de Dezembro – o de uma avó que vai emprestar o útero à filha para que esta possa ser mãe –, e o segundo a 13 de Abril. É este segundo, aprovado pouco mais de uma semana antes da decisão do TC, que se sabe agora que não pode continuar.

Sem enquandramento legal

“Apenas se mantém em execução o primeiro contrato aprovado, uma vez que no outro contrato aprovado não tinha ainda sido iniciado qualquer processo terapêutico aquando da publicação do acórdão e como tal deixou de ter enquadramento legal”, explica ao PÚBLICO o CNPMA. Esta situação foi analisada na última reunião do conselho, depois do regulador ter pedido ao centro de procriação medicamente assistida que estava a acompanhar este caso informação sobre o início dos processos terapêuticos.

Existiam ainda outros sete processos, em diferentes fases, que estavam em avaliação e que foram logo declarados extintos “por ter deixado de existir suporte legal” para avançarem.

O TC também chumbou normas relacionadas com o anonimato dos dadores, o que tem implicações em todas as técnicas de procriação medicamente assistida que recorram a esperma, óvulos e embriões doados. O fim do anonimato tem levado os centros a procurar junto do CNPMA esclarecimentos sobre os procedimentos a seguir em relação aos tratamentos com material doado e às novas regras para os dadores.

PS e BE comprometeram-se a retomar o processo legislativo para desbloquear o acesso à gestação de substituição e normalizar o recurso à procriação medicamente assistida. Um processo “complexo”, como referem os deputados dos dois partidos, por ter de conciliar todas as recomendações de forma a que não seja inconstitucional – pelo que será um processo mais longo. É, por isso, de esperar que o tema só tenha desenvolvimentos na próxima sessão legislativa, já que esta está a terminar.