Serviços têm um mês para dar informação sobre progressões

Dirigentes que prestem informação incorrecta serão responsabilizados, prevê o despacho de Mário Centeno que entra em vigor nesta quarta-feira.

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Mário Centeno, ministro das Finanças, quer garantir que o descongelamento é cumprido LUSA/António Cotrim

Os dirigentes dos serviços e organismos públicos têm até ao dia 30 de Junho para comunicar à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) a evolução das remunerações por trabalhador e, caso prestem informações incorrectas, serão responsabilizados. As regras estão previstas num despacho assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, que atribui à IGF a responsabilidade de controlar o processo de descongelamento das progressões e das promoções na função pública, que teve início em Janeiro deste ano.

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Os dirigentes dos serviços e organismos públicos têm até ao dia 30 de Junho para comunicar à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) a evolução das remunerações por trabalhador e, caso prestem informações incorrectas, serão responsabilizados. As regras estão previstas num despacho assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, que atribui à IGF a responsabilidade de controlar o processo de descongelamento das progressões e das promoções na função pública, que teve início em Janeiro deste ano.

Mário Centeno dá instruções à IGF para "iniciar de imediato as acções necessárias e adequadas à realização do respectivo controlo". Num primeiro momento, a IGF tem de comunicar a todos os serviços, organismos e entidades integradas no sector público e empresarial público que vai dar início ao controlo. Ao mesmo tempo, deve comunicar-lhes quais são as regras subjacentes ao descongelamento e que quaisquer dúvidas devem ser esclarecidas junto das Direcções-Gerais do Tesouro, do Orçamento e da Administração e Emprego Público.

Os serviços devem recorrer à plataforma que foi usada no ano passado para a recolha de informação sobre o número de trabalhadores potencialmente abrangidos pelo descongelamento. As instruções serão disponibilizadas no site da IGF.

Logo que estejam  disponíveis, os serviços terão de registar a evolução da remuneração por trabalhador, assim como as razões que a justificam. A primeira informação, relativa à situação a 15 de Junho, deverá ser registada até dia 30 do mesmo mês. Até 15 de Outubro, deve ser comunicada a informação disponível a 30 de Setembro e, finalmente, até 15 de Março de 2019, devem ser registados os dados disponíveis a 28 de Fevereiro.

Fica claro no documento que "a falta, insuficiência ou incorrecção " da informação prestada é da responsabilidade dos dirigentes máximos.

O despacho publicado nesta terça-feira, 29 de Maio, em Diário da República, concretiza o que já tinha sido anunciado aos sindicatos há umas semanas

O descongelamento das carreiras iniciou-se a 1 de Janeiro de 2018, mas o efeito nas remunerações dos trabalhadores vai sentir-se em quatro momentos diferentes (metade em 2018 e a outra metade em 2019). De acordo com os dados do Ministério das Finanças, até ao final de Abril, foram abrangidos mais de 102 mil trabalhadores.